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Chuva atrasa colheita no Brasil e faz café subir mais de 3% em Nova York

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O avanço das chuvas sobre as principais regiões produtoras do Brasil fez o café arábica subir 3,43% na Bolsa de Nova York nesta segunda-feira (27.07). O contrato com vencimento em setembro encerrou o pregão cotado a 324,55 centavos de dólar por libra-peso, equivalente a US$ 3,2455.

Convertida pelo câmbio de R$ 5,10, a cotação internacional corresponde a uma referência bruta próxima de R$ 2.190 por saca de 60 quilos. O valor não representa o preço recebido diretamente pelo produtor, pois não considera diferenças de qualidade, despesas operacionais, frete, impostos e os ajustes entre o contrato futuro e o mercado físico brasileiro.

A valorização também alcançou o robusta negociado em Londres. O contrato para setembro avançou 1,12%, para o equivalente a cerca de R$ 19,4 mil por tonelada, ou aproximadamente R$ 1.163 por saca de 60 quilos antes dos descontos e ajustes comerciais.

No mercado brasileiro, o movimento internacional foi acompanhado pelos indicadores físicos. O café arábica subiu 2,95% nesta segunda-feira, para R$ 1.725,66 por saca, enquanto o robusta avançou 1,55%, para R$ 1.087,34, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Cepea/Esalq-USP).

A alta foi provocada principalmente pelas previsões de novas chuvas durante a colheita brasileira. Minas Gerais, maior produtor nacional de café arábica, recebeu 32,4 milímetros na semana encerrada no domingo (26), volume equivalente a aproximadamente 27 vezes a média histórica do período, segundo dados meteorológicos citados pela plataforma internacional Barchart.

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A chuva durante a colheita impede a entrada de trabalhadores e máquinas nos cafezais, atrasa a retirada dos frutos e dificulta a secagem nos terreiros. Quando persiste por vários dias, também aumenta o risco de queda dos frutos maduros, fermentação indesejada, aparecimento de fungos e perda da qualidade da bebida.

Isso não significa, necessariamente, redução imediata no volume produzido. O primeiro efeito é o atraso da oferta, porque o café demora mais para ser colhido, seco, beneficiado e colocado no mercado. Em um cenário de estoques internacionais reduzidos, qualquer demora na chegada da produção brasileira aumenta a preocupação dos compradores e sustenta as cotações.

O Brasil havia colhido 64% da safra até 15 de julho, avanço de seis pontos percentuais em uma semana. O ritmo, contudo, permanecia distante dos 77% registrados no mesmo período do ano passado e da média de 70% dos últimos cinco anos.

A diferença é maior no café arábica, cuja colheita estava em 54%. O conilon, que começa a ser retirado mais cedo, já alcançava 84% da produção. Entre os cooperados da Cooxupé, que reúne cafeicultores principalmente de Minas Gerais e São Paulo, os trabalhos atingiam 47,3% até 17 de julho, ante 59% um ano antes.

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Com as novas precipitações, a retirada do arábica deverá avançar por agosto em boa parte das regiões produtoras. O impacto sobre a qualidade dependerá da duração das chuvas, das condições de secagem e do estágio dos frutos em cada propriedade.

A movimentação ocorre durante uma safra decisiva para o abastecimento mundial. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil produzirá 66,7 milhões de sacas em 2026, crescimento de 18% e possível recorde da série histórica. Desse total, 45,8 milhões de sacas deverão ser de arábica e 20,9 milhões de conilon.

O tamanho esperado da safra limita movimentos mais prolongados de valorização, mas o atraso mantém o mercado sensível às previsões meteorológicas. A produção brasileira é aguardada para recompor estoques internacionais e ampliar as exportações no segundo semestre, depois da redução dos embarques registrada no início do ano.

Para o produtor, a alta da bolsa melhora a referência de negociação, mas não garante valorização equivalente da saca. Além do comportamento do câmbio, o preço dependerá da qualidade do café entregue, da disponibilidade regional, dos diferenciais de mercado e da necessidade de venda durante o avanço da colheita.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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