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Guerra no Oriente Médio pode elevar custos no campo e pressionar inflação dos alimentos no Brasil

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As tensões geopolíticas no Oriente Médio voltaram a acender um alerta para o agronegócio global. Um estudo divulgado pelo Rabobank aponta que o prolongamento do conflito na região, aliado ao fechamento do Estreito de Ormuz — uma das principais rotas mundiais de transporte de petróleo — pode provocar aumento dos custos de produção agropecuária e pressionar a inflação dos alimentos no Brasil ao longo de 2026 e 2027.

Segundo a análise, o choque nos mercados de energia já está elevando os preços internacionais do petróleo e do gás natural, criando uma cadeia de impactos que alcança combustíveis, fertilizantes, transporte e logística agrícola.

Petróleo mais caro aumenta custos da produção rural

O relatório destaca que a valorização das commodities energéticas tem efeito direto sobre a atividade agropecuária. O diesel, principal combustível utilizado nas operações agrícolas e no transporte de cargas, tende a registrar alta de preços, elevando os custos desde o plantio até a distribuição dos alimentos.

Além disso, a produção mundial de fertilizantes depende fortemente de gás natural e derivados de petróleo. Com a elevação dos preços desses insumos, a tendência é de aumento nos gastos dos produtores rurais em diversas culturas.

De acordo com as projeções do Rabobank, o Índice de Commodities do Banco Central para Energia (IC-Br Energia) deverá encerrar 2026 com avanço de 41,6% na comparação anual, refletindo a disparada dos preços energéticos observada após a escalada do conflito.

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Agro sente impacto de forma gradual

Diferentemente do mercado de energia, onde os reflexos são imediatos, os efeitos sobre as commodities agrícolas costumam ocorrer de forma mais lenta.

O estudo avalia que os custos mais elevados de energia, frete, fertilizantes e logística devem ser gradualmente incorporados aos preços agrícolas. Como consequência, o Índice de Commodities Agropecuárias (IC-Br Agro) deve voltar a registrar valorização nos próximos meses.

A expectativa é que o indicador feche 2026 com crescimento de 8,8%, sinalizando um ambiente de custos mais elevados para a cadeia produtiva.

Outro fator de preocupação é a possibilidade de ocorrência de um fenômeno El Niño de forte intensidade, cenário que pode provocar alterações climáticas relevantes em importantes regiões produtoras, afetando produtividade e disponibilidade de alimentos.

Inflação dos alimentos pode ganhar força

O levantamento mostra que os alimentos in natura deverão ser os mais sensíveis aos efeitos do choque externo.

Frutas, hortaliças, legumes e outros produtos frescos costumam reagir rapidamente ao aumento dos custos de transporte, combustíveis e insumos agrícolas. Por isso, a projeção é que a inflação desse grupo alcance 9,6% ao final de 2026 e ultrapasse 10% em 2027.

Nos alimentos semielaborados e industrializados, o repasse tende a ocorrer de forma mais gradual. Estoques, contratos de fornecimento e maior diversificação de custos ajudam a amortecer os impactos iniciais da alta das commodities e da energia.

Mesmo assim, os analistas observam que o aumento dos custos deverá atingir toda a cadeia alimentícia ao longo dos próximos trimestres.

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Alimentação no domicílio deve permanecer pressionada

Após um período de desaceleração observado no início de 2026, a inflação dos alimentos consumidos dentro de casa pode voltar a acelerar.

As projeções indicam que a inflação de alimentação no domicílio deverá encerrar 2026 próxima de 6,1%, permanecendo acima dos níveis considerados confortáveis para o controle inflacionário.

Embora o índice deva apresentar desaceleração em 2027, os preços continuarão refletindo os efeitos acumulados da alta dos custos energéticos, das despesas logísticas e dos insumos agrícolas.

Agronegócio acompanha cenário com atenção

Especialistas destacam que o atual cenário reforça a importância do monitoramento dos mercados internacionais pelo setor agropecuário brasileiro.

O Oriente Médio ocupa posição estratégica no abastecimento global de petróleo e fertilizantes. Qualquer interrupção prolongada nos fluxos comerciais pode gerar volatilidade nos preços e afetar diretamente a competitividade do agronegócio.

Para produtores rurais, cooperativas, tradings e indústrias de alimentos, o principal desafio será administrar o aumento dos custos de produção em um ambiente marcado por incertezas geopolíticas, oscilações climáticas e maior volatilidade dos mercados globais.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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