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CMSE toma medidas para aumentar o aproveitamento da geração renovável de energia no Nordeste no curto prazo
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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (09/04), durante a 304ª Reunião Ordinária, medidas visando aumentar o aproveitamento da geração renovável de energia elétrica na região Nordeste, bem como para mitigação dos impactos de cortes de geração.
De acordo com a deliberação aprovada, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá apresentar estudo, até o CMSE de junho de 2025, acerca da adoção de critérios de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), em caráter excepcional e temporário, avaliando a relação risco-retorno, com objetivo de permitir maior escoamento de energia entre os subsistemas e prover maior aproveitamento da geração renovável da região Nordeste, além de alcançar reflexos positivos no armazenamento dos reservatórios e no atendimento da demanda máxima.
O colegiado também aprovou submeter o plano de trabalho do GT Cortes de Geração para contribuições. O plano foi construído com base em manifestações das associações e instituições setoriais, e contemplando medidas de curto, médio e longo prazo, nas perspectivas de política pública, planejamento, regulatória e operacional.
A deliberação sobre melhor aproveitamento da geração renovável do Nordeste ainda reconheceu a importância de que o ONS realize aprimoramentos nos Sistemas Especiais de Proteção (SEPs), de modo a permitir aumentar os limites de intercâmbio de energia elétrica entre os subsistemas Norte-Nordeste-Sudeste/Centro-Oeste. Também reconheceu o caráter estratégico e realizar monitoramento diferenciado de empreendimentos de transmissão com outorga que aumentem o limite de intercâmbio entre os subsistemas Norte/Nordeste e Sudeste/Centro Oeste.
O CMSE também aprovou a submissão à Consulta Pública, por 15 dias, de proposta para atender ao art. 4º da Resolução CNPE nº 1/2024, quanto à definição dos critérios, ritos e prazos próprios para avaliação e aprovação de alterações no nível de aversão ao risco a ser adotado nos modelos computacionais utilizados no Ministério de Minas e Energia (MME), na Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no ONS e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), inclusive quanto às referências a serem consideradas para a caracterização de alteração ou manutenção do nível de aversão ao risco.
Por fim, quanto às deliberações, ficou decidido prorrogar, até a reunião de junho de 2025, a importação de energia elétrica a partir da Venezuela, conforme proposta apresentada pela Bolt, em 8 de janeiro de 2025 e ratificada em 7 de abril de 2025.
Informações Técnicas
Condições Hidrometeorológicas: No mês de março, apesar da ocorrência de precipitação nas bacias hidrográficas dos subsistemas Sul, Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste a partir da segunda semana, o total acumulado mensal permaneceu inferior à média histórica, exceto na bacia do rio Madeira que apresentou resultados positivos de chuva. Os maiores totais de precipitação permaneceram restritos às bacias hidrográficas do subsistema Norte, com ocorrência de valores superiores à média nos trechos médio e baixo do Xingu.
Em relação à Energia Natural Afluente (ENA), em março, foram verificados valores abaixo da média histórica para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, para os quais foram verificados 62%, 53% e 25% da Média de Longo Termo (MLT), respectivamente. Somente no Norte as condições hidroenergéticas foram mais favoráveis, registrando 100% da MLT.
Já em abril, no cenário mais positivo, as previsões são: 68%, 68%, 33% e 77% da MLT, nesta ordem, para o Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Para o SIN, os resultados apontam para condições de afluência de 66% da MLT, sendo o 3º menor patamar para um histórico de 95 anos.
Ainda em abril, de acordo com o cenário menos favorável, a indicação é de uma ENA abaixo da média histórica para todos os subsistemas. A previsão para o Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte é de 63%, 42%, 35% e 70% da MLT, respectivamente. Para o SIN, o estudo aponta condições de afluência prevista de 61% da MLT, sendo o menor valor para o mês de um histórico de 95 anos.
Energia Armazenada: Em março, foram verificados armazenamentos equivalentes de cerca de 68%, 39%, 78% e 96% no Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. Para o SIN, o armazenamento foi de aproximadamente 69%.
Para o último dia de abril, a expectativa é de 66,5%, 30,9%, 77,3% e 97% da EARmáx, considerando o cenário inferior para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No cenário superior, há a previsão de 68,3%, 32,4%, 76,4% e 97,4% da EARmáx, considerando a mesma ordem. Para o SIN, os resultados devem ser de 67,6% da EARmáx, para o menos favorável e 68,8% para o mais favorável.
Expansão da Geração e Transmissão: A expansão verificada em março de 2025 foi de 220 MW de capacidade instalada de geração centralizada de energia elétrica e de 23 km de linhas de transmissão. Assim, no ano de 2025, até março, a expansão totalizou 1.787 MW de capacidade instalada de geração centralizada, 150,5 km de linhas de transmissão e 1.060 Megavoltampère (MVA) de capacidade de transformação.
O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do país, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE de hoje serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes do colegiado e divulgada conforme o regimento.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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