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CNPM recomenda, em articulação com os entes federativos, alternativas para disciplinar taxas de fiscalização mineral de estados e municípios

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O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) promover, em articulação com os entes federativos e os órgãos e entidades competentes, a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), tributos cobrados por estados e municípios sobre a atividade minerária.

O levantamento apresentado ao Conselho identificou oito estados — Minas Gerais, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão — e 16 municípios com TFRMs em vigor. Os dados mostram que o número de leis estaduais e municipais sobre o tema cresce de forma contínua desde 2011.

“Quem investe em mineração precisa de regras claras e estáveis em todo o território nacional. O papel do Governo do Brasil é promover o diálogo entre União, estados e municípios para construir soluções equilibradas, respeitando o pacto federativo e fortalecendo a segurança jurídica em todo o País”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O estudo conduzido no âmbito do CNPM analisou a jurisprudência sobre o tema e identificou que as TFRMs são consideradas legítimas, desde que não tenham finalidade meramente arrecadatória e guardem proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade fiscalizatória.

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O CNPM ressaltou a necessidade de observar a proporcionalidade entre as taxas cobradas e o custo da fiscalização, bem como a transparência e a preservação das competências constitucionais de cada ente federativo. Nesse contexto, a resolução recomenda ao MME a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais.

O texto também recomenda que o MME conduza esse processo em diálogo com estados, municípios, entidades representativas e especialistas, de modo a incorporar contribuições técnicas e construir uma solução compatível com as diferentes realidades federativas e as especificidades do setor mineral.

De caráter orientativo, a resolução preserva expressamente a autonomia tributária dos entes subnacionais e busca promover maior coordenação federativa e segurança regulatória para o setor mineral.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Estudo traz subsídios para Brasil avançar na Política Nacional de Economia de Dados

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (2/7) um Relatório de Recomendações Jurídicas com subsídios técnicos para apoiar a elaboração da Política Nacional de Economia de Dados (PNED).

O documento foi elaborado pela consultoria portuguesa Futura, por meio de uma parceria firmada entre o MDIC e a GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit) no âmbito do Diálogo Digital Brasil–União Europeia. A iniciativa é apoiada pela União Europeia e pelo governo alemão, sendo a GIZ responsável pela implementação dos projetos no contexto dos Diálogos Digitais Internacionais.

“A transformação digital vem impulsionando um novo paradigma econômico, no qual o uso estratégico dos dados e o seu compartilhamento seguro são fundamentais para gerar valor, inovação e competitividade por meio de novos produtos, processos e serviços”, afirma Cristiane Rauen, diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do MDIC.

“Contudo”, continua ela, “o país ainda enfrenta obstáculos estruturais e regulatórios, embora apresente elevada aptidão tecnológica, já que, por exemplo, existem 175 milhões de usuários no portal GOV.BR e, recentemente, foi alcançado o recorde 313,3 milhões de transações por PIX em único dia”.

O objetivo do relatório é apresentar um panorama do tema a partir das experiências de normatização em Economia de Dados realizadas pela União Europeia nos últimos anos. O pioneirismo europeu se consolida pela Lei de Governança de Dados (Data Governance Act, 2022), pelo Regulamento de dados (Data Act, 2023) e pelo Digital Omnibus (2025).

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O relatório do MDIC está estruturado baseando-se nas diferentes perspectivas para a elaboração de uma política pública fundamentada no compartilhamento de dados, em três fluxos distintos: Governo para Empresas (G2B); Entre Empresas (B2B); e Empresas para Governo (B2G). Essa abordagem – por modelos de negócios no compartilhamento de dados – permite redução das ambiguidades regulatórias e aumento da previsibilidade para os atores envolvidos.

Outro elemento central é a ênfase na implementação gradual, por meio de projetos-piloto em setores estratégicos. Segundo o relatório, essa estratégia permite testar, em condições reais, os instrumentos de governança, os padrões de interoperabilidade, os modelos de compartilhamento de dados e, até mesmo, meios rápidos e técnicos para resolução de disputas, reduzindo incertezas jurídicas.

O relatório destaca ainda a necessidade de coordenação institucional robusta para garantir escala e efetividade à política de dados. A experiência internacional demonstrou que a ausência de coordenação tende a gerar fragmentação e reduzir a adoção, especialmente entre pequenas e médias empresas. Essa coordenação deve ser acompanhada por instrumentos que reduzam riscos jurídicos, custos de transação e barreiras técnicas no compartilhamento de dados.

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Entre outros pontos, o relatório aponta que economia de dados não deveria ser compreendida apenas como um segmento isolado do setor de tecnologia, mas sim como uma infraestrutura econômica crítica, capaz de aumentar a produtividade, impulsionar a inovação e ampliar a competitividade sistêmica da economia brasileira.

“A utilização intensiva de dados contribuiu para ganhos de eficiência, melhoria na tomada de decisões, aumento da transparência e estímulo à inovação, além de favorecer a criação de empregos qualificados”, afirma Cristiane Rauen. “Esses efeitos reforçaram o papel estratégico dos dados para a agenda de desenvolvimento nacional, particularmente em um contexto de transformação digital acelerada e crescente competição internacional por capacidades tecnológicas”.

Em síntese, o estudo conclui que o Brasil dispõe dos elementos fundamentais para avançar na estruturação de uma economia de dados dinâmica e competitiva. Mas a transformação desse potencial em resultados depende da implementação de uma política pública coordenada, orientada a evidências e focada em execução.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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