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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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MDIC abre inscrições para o prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias
Estão abertas as inscrições do prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que busca aprimorar a ação normativa por meio do reconhecimento, da visibilidade e da disseminação de boas práticas;
Até 18 de setembro, órgãos e entidades reguladoras podem inscrever atos normativos federais, estaduais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concorrer ao prêmio.
A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória.
As regras da edição 2026 do Selo foram publicadas pelo MDIC na quinta-feira (13/8), no Diário Oficial da União, em portaria da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória. Os atos devem ser inscritos em formulário eletrônico específico.
Cada órgão ou entidade poderá apresentar até três atos. Para participar, o ato deve estar em vigor, ter sido publicados há no máximo quatro anos e não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo.
O resultado será divulgado no portal do MDIC e no Portal da Regulação em até 90 dias após o encerramento do prazo de submissão.
Período de inscrição: até 18 de setembro de 2026
– Portaria de abertura das inscrições
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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