BRASIL
Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país
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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.
A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.
Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.
A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.
A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.
Mais sobre a Metodologia:
Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.
Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.
O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.
Acesse aqui o documento na íntegra.
BRASIL
MDIC abre inscrições para o prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias
Estão abertas as inscrições do prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que busca aprimorar a ação normativa por meio do reconhecimento, da visibilidade e da disseminação de boas práticas;
Até 18 de setembro, órgãos e entidades reguladoras podem inscrever atos normativos federais, estaduais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concorrer ao prêmio.
A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória.
As regras da edição 2026 do Selo foram publicadas pelo MDIC na quinta-feira (13/8), no Diário Oficial da União, em portaria da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória. Os atos devem ser inscritos em formulário eletrônico específico.
Cada órgão ou entidade poderá apresentar até três atos. Para participar, o ato deve estar em vigor, ter sido publicados há no máximo quatro anos e não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo.
O resultado será divulgado no portal do MDIC e no Portal da Regulação em até 90 dias após o encerramento do prazo de submissão.
Período de inscrição: até 18 de setembro de 2026
– Portaria de abertura das inscrições
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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