BRASIL
Estudo inédito aponta queda em 18% do trabalho doméstico nos vínculos formais de 2015 a 2024
BRASIL
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga, nesta quinta-feira (15), uma análise inédita sobre a evolução do emprego doméstico formal no Brasil entre os anos de 2015 e 2024. Os dados, disponíveis aqui provenientes do eSocial Doméstico, revelam uma série de mudanças estruturais no setor, que teve uma redução de 18,1% no número de vínculos formais e passou por transformações no perfil etário, escolaridade e distribuição geográfica dos trabalhadores.
Em 2015, o país registrava 1.640.609 vínculos formais no trabalho doméstico. Já em 2024, esse número caiu para 1.343.787— uma redução de quase 300 mil postos de trabalho. A queda foi observada em praticamente todas as Unidades da Federação, com exceção de Roraima, Tocantins e Mato Grosso. Os maiores recuos foram identificados no Rio Grande do Sul (-27,1%), Rio de Janeiro (-26,1%) e São Paulo (-21,7%).
Essa análise mostra um setor em transformação no mundo do trabalho, que acompanha mudanças estruturais importantes em curso na sociedade brasileira, como o aumento da escolarização e o envelhecimento da população. Por outro lado, desafios históricos ainda permanecem, especialmente no que diz respeito à valorização e proteção social das trabalhadoras domésticas no Brasil.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é preciso avançar no sentido de garantir o acesso à proteção social a todas as trabalhadoras domésticas. “É fundamental desenvolver ações que incentivem a formalização e, ao mesmo tempo, promovam a conscientização sobre a importância da contribuição previdenciária, para que as trabalhadoras não formalizadas também possam ter acesso a direitos como a aposentadoria no futuro”, defende o ministro.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explica que essa análise inédita das informações sobre o trabalho doméstico formal no país representa um avanço significativo na compreensão das dinâmicas do trabalho doméstico formal no Brasil. Paula ressalta ainda que os dados permitem traçar um panorama mais completo sobre a evolução do setor na última década. “É um passo fundamental para subsidiar a formulação de políticas públicas mais precisas e eficazes”, enfatiza.
Historicamente caracterizado por altas taxas de informalidade, baixos níveis de proteção social e forte desigualdade de gênero e raça, esse segmento passou por importantes transformações ao longo das últimas décadas.
Para analista técnica de Políticas Sociais do MTE, que participou da análise, Mariana Almeida, o trabalho doméstico desempenha um papel fundamental na organização da vida cotidiana, na reprodução social e na atividade produtiva das mulheres no Brasil. Ela afirma que essas informações refletem mudanças estruturais importantes, como o aumento da escolaridade, mas também evidenciam a urgência de políticas voltadas à melhoria das condições de trabalho no setor”. “É fundamental garantir que tais transformações venham acompanhados de maior proteção social e valorização salarial”, registra.
Segundo a analista, esse cenário vem acompanhado por transformações demográficas já em curso na sociedade brasileira, como o envelhecimento populacional e a redução do tamanho das famílias, o que pode gerar efeitos indiretos e duradouros tanto sobre a oferta quanto sobre a demanda por esses postos de trabalho. Os dados mostram, também, que a pandemia teve um impacto significativo na dinâmica de contratação de trabalhadoras domésticas, sobretudo devido às medidas de isolamento social. “Trata-se de um dos setores mais afetados pela crise, o que dificultou sua recuperação”, destaca Mariana.
Para a Coordenadora-Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Dercylete Lisboa, o estudo pode ajudar no planejamento de ações da Inspeção do Trabalho para verificação do cumprimento das normas do trabalho doméstico por região e por estado. Além das ações de fiscalização, Dercylete destaca que os dados servem para fomentar as ações de conscientização e informação da população como um todo sobre a importância do trabalho doméstico e de cuidados em âmbito residencial como trabalho fundamental para o funcionamento da nossa sociedade, o que deve se refletir no maior reconhecimento e valorização das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, seja por meio do tratamento digno e do respeito aos direitos trabalhistas, seja por meio da garantia de remunerações e jornadas de trabalho justas, de acordo com o que prevê a legislação brasileira para toda e qualquer categoria.
Perfil feminino e negro permanece predominante
O trabalho doméstico formal continua sendo majoritariamente ocupado por mulheres, que representaram 89% dos vínculos em 2024. Apesar disso, o número absoluto de mulheres com carteira assinada no setor caiu 19,6% na década. Já os homens registraram uma redução de apenas 3,5%. Em relação à raça/cor, 54,4% dos vínculos formais são ocupados por pessoas negras (pretas e pardas), proporção que se manteve estável no período analisado.
Envelhecimento da categoria
A análise também aponta um envelhecimento significativo da força de trabalho no setor. Em 2024, 45% dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas formais tinham 50 anos ou mais de idade. As faixas etárias mais jovens (entre 18 e 39 anos) apresentaram quedas expressivas nos vínculos, com destaque para a faixa de 30 a 39 anos, que recuou 47,3%.
Melhoria na escolaridade
O nível de escolaridade das trabalhadoras domésticas formais avançou de forma consistente. A proporção de pessoas com ensino médio completo passou de 28,5% em 2015 para 40,9% em 2024. Também foi registrado crescimento nos vínculos de pessoas com ensino superior completo (+70,8%) e redução significativa entre aquelas sem instrução (-46,8%).
Jornada extensa e remuneração em leve alta
Em relação à jornada de trabalho, 67,7% das pessoas empregadas formalmente no setor doméstico atuam por mais de 40 horas semanais. A remuneração média mensal aumentou 6,7% no período, passando de R$ 1.758,68 para R$ 1.875,94.
Ocupações mais comuns
A maior parte das trabalhadoras formais atua como empregada doméstica nos serviços gerais (76,8%). Em seguida, vêm as babás (9,1%) e cuidadoras de idosos (5,8%).
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a).
Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, mordomo, babá, lavador, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
BRASIL
Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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