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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Salão do Turismo divulga inventário de emissões de gases de efeito estufa e guia com princípios regenerativos

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A COP30 foi um marco para o turismo brasileiro e voltará a ganhar destaque no Salão do Turismo 2026. Duas das iniciativas mais inovadoras propostas pelo país durante o evento serão compartilhadas no Núcleo do Conhecimento, no dia 7 de maio: o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Turismo e o Guia com Princípios Regenerativos para a Ação Climática no Turismo.

Organizado pelo Ministério do Turismo (MTur) e pela primeira vez no Nordeste, o Salão do Turismo será realizado no Centro de Eventos do Ceará, de 7 a 9 de maio, com entrada gratuita e aberta ao público geral.

O painel “COP30: Impacto, Legado e Próximos Passos” visa promover um debate sobre os impactos da COP no Brasil e no setor de turismo, abordando as ações em andamento e o papel estratégico do turismo no enfrentamento às mudanças climáticas.

 A iniciativa também busca discutir como o setor vem estruturando políticas públicas para alinhar seu desenvolvimento à agenda climática internacional, reforçando o papel do turismo na transição para uma economia de baixo carbono.

O encontro terá a participação de Glauber Santos, da Universidade de São Paulo; Elena Tarditi, especialista sênior em projetos da ONU Turismo; e Marina Marinho, do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur), reunindo perspectivas acadêmicas, institucionais e internacionais sobre o tema.

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O debate faz parte do lançamento do primeiro Inventário Internacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Turismo, iniciativa liderada pelo MTur, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O inventário permitirá identificar e medir as emissões geradas por atividades como transporte, hospedagem e visitas a atrativos turísticos, contribuindo para uma compreensão mais precisa dos impactos do setor.

As discussões também abordarão o Guia com Princípios Regenerativos para a Ação Climática no Turismo, material em elaboração e resultado de um projeto conjunto entre Ministério do Turismo, ONU Turismo e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

As ações apresentadas integram o Plano de Aceleração de Soluções para o Turismo, proposto durante a COP30, que visa tornar o setor mais sustentável e resiliente às mudanças climáticas.

A iniciativa promove a adoção de medidas de adaptação, a ampliação de investimentos em projetos ambientais e o desenvolvimento de soluções inovadoras, contribuindo para posicionar o Brasil como referência global na integração entre turismo e o enfrentamento às mudanças climáticas. 

Durante o Salão, os participantes terão a oportunidade de conhecer os avanços dessa agenda e discutir caminhos para a transição justa do turismo rumo a práticas mais sustentáveis, inovadoras e alinhadas aos compromissos internacionais de redução de emissões.

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SOBRE O SALÃO DO TURISMO – Em sua histórica 10ª edição, o Salão do Turismo desembarca pela primeira vez no Nordeste, transformando Fortaleza na capital do turismo brasileiro. 

Realizado pelo Ministério do Turismo, com apoio do Governo do Estado do Ceará e Prefeitura da Cidade de Fortaleza, o evento é uma vitrine viva das 27 unidades da Federação, promovendo uma imersão que une o sabor da gastronomia regional, a riqueza do artesanato e o pulsar das manifestações culturais com o que há de mais moderno em tecnologia e inovação no setor. 

Mais do que uma exposição, o evento é o ponto de encontro estratégico para o trade e uma viagem completa pelo Brasil; tudo em um só lugar.

PROGRAME-SE:

Data: 7 a 9 de maio

Local: Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza

Entrada: Gratuita e aberta ao público.

Credenciamento: Inscreva-se aqui

Como chegar: Confira as rotas para o Centro de Eventos

Fortaleza: Dicas do que curtir na cidade durante o evento

 Por Bárbara Magalhães

Fonte: Ministério do Turismo

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