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Guia orienta participação na 3ª edição do Selo de Alfabetização
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om as inscrições abertas para a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, o Ministério da Educação (MEC) orienta as secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal sobre como organizar suas submissões no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Para apoiar os gestores locais ao longo de todo o processo, que segue até o dia 30 de outubro, a pasta disponibiliza o Guia do Participante, material de apoio que reúne o passo a passo para a elaboração e o envio das propostas.
Reunindo orientações detalhadas sobre o fluxo de inscrição, os critérios de avaliação, a documentação e as evidências comprobatórias exigidas, o guia também destaca os principais pontos de atenção que as redes devem ter no momento do preenchimento eletrônico.
Segundo o coordenador-geral de alfabetização da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, João Paulo Mendes de Lima, o Guia do Participante foi elaborado com uma linguagem simples e acessível, podendo ser consultado diretamente na tela do computador ou baixado em formato PDF. Ele explica que o material foi pensado justamente para desmistificar as etapas de envio e permitir que os entes federados organizem suas informações institucionais sem dificuldades técnicas.
Autoavaliação e reconhecimento – Embora a participação na iniciativa seja inteiramente voluntária para as redes que formalizaram adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o selo vai muito além de uma premiação. Ao realizar a inscrição, os municípios e os estados têm a oportunidade de passar por um processo de autoavaliação, refletindo criticamente sobre as ações, as políticas pedagógicas e os programas que foram implementados na área da alfabetização ao longo de todo o ano.
Quanto ao reconhecimento dos esforços da gestão pública, o Selo Nacional está dividido nas categorias Bronze, Prata e Ouro. Desse modo, a avaliação das propostas considera cinco eixos centrais de atuação:
- Gestão e Governança: fortalecimento das capacidades técnicas e dos arranjos colaborativos na rede;
- Formação de Educadores: ações de formação continuada para docentes e equipes gestoras (com checagem do número de profissionais capacitados na alfabetização e na educação infantil);
- Infraestrutura e Materiais Didáticos: garantia de acervos pedagógicos adequados e melhoria dos ambientes escolares;
- Sistemas de Avaliação: acompanhamento contínuo da aprendizagem dos estudantes e monitoramento de dados; e
- Incentivos e Boas Práticas: reconhecimento e disseminação de experiências pedagógicas de sucesso.
Para alcançar a pontuação Ouro, além do cumprimento das exigências técnicas, a rede de ensino precisa atingir ou superar a sua meta de 2026 do Indicador Criança Alfabetizada (ICA), que será calculada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Passo a passo – Para consultar o material explicativo e preparar a documentação necessária antes de efetivar o registro final no Simec, as secretarias de educação devem seguir os seguintes passos na internet:
- Acesse o portal oficial do MEC (gov.br/mec);
- Clique na aba referente ao CNCA;
- Selecione o banner ou a opção 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
- Na página direcionada, faça o download ou a leitura on-line do Guia do Participante.
Após a análise das orientações, o cadastro das iniciativas da rede deve ser concluído diretamente no portal do Simec, na aba correspondente à 3ª Edição do Selo, sob a responsabilidade do respectivo secretário de educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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