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MEC certifica trabalhadores em projeto de reconhecimento de saberes
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O Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta terça-feira, 5 de maio, o lançamento de nova oferta de vagas voltada ao reconhecimento e à certificação de saberes profissionais adquiridos ao longo da experiência de trabalho. A iniciativa integra a Rede Nacional de Certificação Profissional (Rede Certifica) e busca valorizar trajetórias profissionais, ampliar oportunidades de qualificação e promover inclusão educacional e social de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados do MEC.
Organizado pelo Cetremec, em parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e o Instituto Federal Catarinense (IFC), o processo é voltado especialmente a profissionais terceirizados da pasta que já atuam nas áreas contempladas e desejam obter reconhecimento formal de suas competências profissionais. A ação integra o Programa de Formação, Desenvolvimento e Valorização para a Cidadania (ProFormar).
A primeira etapa da ação começou nesta terça (5) e segue até quinta-feira, 7 de maio, no Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação (Cetremec), em Brasília (DF). Ao todo, são ofertadas 40 vagas distribuídas em duas habilitações profissionais: eletricista instalador predial de baixa tensão e mecânico de refrigeração e climatização residencial, ambas vinculadas ao eixo tecnológico de infraestrutura.
Segundo o secretário substituto da Setec, Sérgio Pedini, a Rede Certifica é resultado de um processo de evolução das políticas de certificação profissional no país, ampliando o alcance das iniciativas de reconhecimento de saberes para diferentes níveis de formação. “Há muito tempo, foi criada essa ideia, que nasceu como uma iniciativa específica de qualificação profissional e, depois, evoluiu para a Rede Certifica, que envolve também cursos técnicos. Nós fizemos convite às instituições para que pudessem aderir à rede. O IFC acolheu a iniciativa e tem feito esse trabalho de certificação dos trabalhadores”, explicou.
Para a Subsecretaria de Gestão Administrativa do MEC, Jussara Cardoso, a iniciativa reforça o compromisso institucional com a valorização dos trabalhadores e com o reconhecimento de conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória profissional. “Ao reconhecer os saberes construídos na prática profissional, o MEC reafirma que a experiência de trabalho também é uma forma legítima de aprendizagem. A certificação de saberes valoriza trajetórias construídas ao longo da vida e aproxima a educação e o mundo do trabalho, ampliando possibilidades concretas de qualificação, cidadania e inclusão para trabalhadoras e trabalhadores que atuam no Ministério”.
A participação dos trabalhadores terceirizados marca o caráter inclusivo da iniciativa, ao aproximar políticas de educação profissional das pessoas que atuam diariamente na manutenção e no funcionamento dos espaços públicos.
Para o trabalhador terceirizado do MEC, David Maxsuel, que pretende obter a certificação de mecânico de refrigeração e climatização residencial, a iniciativa representa uma oportunidade de transformar a experiência adquirida no trabalho em reconhecimento formal de suas competências profissionais. “É uma iniciativa muito importante, porque às vezes a gente não tem tempo hábil para fazer o curso, mas aprendemos no dia a dia o serviço. Essa oportunidade também ajuda a facilitar nossa ida e vinda nas oportunidades do mercado de trabalho”.
Programação – No primeiro dia (5), foi realizada a abertura oficial do processo, seguida de um momento de sensibilização coletiva com os participantes. A atividade apresentou o funcionamento da certificação, as instituições envolvidas e os critérios de avaliação, além de orientar os trabalhadores sobre a elaboração do portfólio profissional e do memorial socioprofissional.
Nos dias 6 e 7 de maio, os candidatos participarão das etapas de matrícula, entrevistas individuais e construção do portfólio profissional. Durante os atendimentos, serão registrados dados pessoais e profissionais, além da análise das experiências e competências adquiridas ao longo da trajetória de trabalho.
O processo também inclui a apresentação do memorial socioprofissional, documento que reúne evidências da experiência do trabalhador e reflexões sobre sua trajetória de vida e atuação profissional.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas por meio do telefone (61) 9 9239-1467 e-mail [email protected].
Rede Certifica – A iniciativa integra a Rede Nacional de Certificação Profissional, conhecida como Rede Certifica, que oferta gratuitamente aos trabalhadores a possibilidade de participar de processos de certificação profissional com base em conhecimentos e habilidades adquiridos ao longo da vida laboral.
A certificação permite que os trabalhadores concluam ou deem continuidade aos estudos, além de favorecer sua inserção, permanência ou progressão no mundo do trabalho. A partir do perfil dos participantes, as instituições integrantes da Rede Certifica também podem ofertar oportunidades educacionais, como cursos técnicos e formação integrada à educação básica e à educação de jovens e adultos (EJA).
No MEC, a estrutura da Rede Certifica está fundamentada na Portaria MEC nº 902, de 9 de setembro de 2024, que instituiu a rede e definiu seus princípios, objetivos e as competências das instituições participantes. A normativa também estabelece as etapas obrigatórias do processo de certificação profissional, os tipos de certificação possíveis e os critérios para garantir transparência, qualidade e confiabilidade nas avaliações.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Cetremec
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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