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MJSP debate proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital em congresso da OAB
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Brasília, 15/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Congresso de Direito Digital: regulação, desafios e oportunidades, realizado na quarta-feira (13). O debate teve como objetivo avaliar os efeitos da transformação digital no exercício da advocacia, na proteção de dados e no funcionamento do sistema de Justiça.
O secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP, Victor Oliveira Fernandes, participou do primeiro painel, intitulado ECA Digital na prática: compliance, implementação e oportunidades para a advocacia. Ele ressaltou o caráter sistêmico da legislação e a necessidade de atuação conjunta do poder público, do setor privado e da sociedade civil.
“O ECA Digital é uma legislação que depende de um arco de atores institucionais. Ele não vai ser aplicado só por um órgão, só por uma agência reguladora, só por um tribunal, só por um Ministério Público — ele vai ser aplicado por todos esses entes coletivamente”, afirmou.
Atividade infantil, denúncias e moderação de conteúdo
Ao lado do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Badaró; da analista de relações governamentais do Instituto Alana, Emanuella Halfed; da diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lorena Gilberti Coutinho; e da presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/DF, Isabel Bispo, o secretário detalhou pontos da legislação com impacto direto no sistema de Justiça, como atividade artística infantil em plataformas digitais, responsabilização das plataformas e moderação de conteúdo.
No caso da atividade artística infantil em plataformas digitais, crianças e adolescentes que expõem de forma habitual e pública suas rotinas em vídeos e imagens na internet passarão a depender de autorização judicial, nos termos do artigo 34 do Decreto nº 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O MJSP mantém comitê de trabalho em diálogo com o CNJ e o CNMP para operacionalizar os procedimentos necessários para esta implementação em todo o território nacional”, observou Victor Fernandes.
O secretário também destacou a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, dentro da Polícia Federal (PF), responsável por receber e triar denúncias de crimes contra crianças e adolescentes em plataformas digitais.
“Trata-se de estrutura inédita no País para recebimento e triagem de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A legislação estabelece, pela primeira vez, a obrigação de as plataformas reportarem esses crimes em território nacional”, explicou.
Até a entrada em vigor da norma, grande parte dessas comunicações era direcionada a uma entidade nos Estados Unidos (EUA), responsável por encaminhar relatórios às autoridades policiais brasileiras por meio de acordo de cooperação.
A moderação de conteúdo também contará com entes legitimados para encaminhar notificações prioritárias às plataformas, nas hipóteses previstas na Lei nº 15.211/2025.
“Além do Ministério Público (MP) e das autoridades policiais, o decreto prevê os chamados sinalizadores de confiança, entidades da sociedade civil habilitadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terão papel determinante na efetividade da Lei do ECA Digital”, afirmou.
Regulação digital e capacitação
A diretora da ANPD, Lorena Gilberti Coutinho, apresentou os avanços regulatórios relacionados à nova legislação. Ela destacou a publicação de orientações preliminares sobre mecanismos de aferição etária — tema considerado sensível porque a autodeclaração de idade é insuficiente para proteger crianças e adolescentes de conteúdos proibidos —, além do guia para fornecedores de tecnologia da informação colocado em consulta pública.
A diretora informou ainda que a ANPD atualiza o regulamento de dosimetria de sanções para refletir as particularidades da legislação, que prevê penalidades mais severas.
O conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró chamou atenção para a necessidade de capacitar magistrados e membros do Ministério Público sobre a nova legislação e sua interface com a proteção de dados pessoais.
Já Emanuella Halfed, do Instituto Alana, enfatizou as oportunidades para a advocacia, incluindo orientação a escolas e famílias, apoio à adequação de plataformas e fortalecimento dos mecanismos de denúncia nos territórios.
O evento foi aberto pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e aprofundou debates sobre inteligência artificial na advocacia, vazamento de dados, ecossistemas digitais nas eleições e os desafios da atuação jurídica no ambiente virtual.
O Congresso de Direito Digital foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em parceria com a Comissão de Direito Digital do Conselho Federal da OAB (CDD/CFOAB) e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
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Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.
A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.
Na segunda etapa, de 15 de junho a 15 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.
Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a implantação da nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.
“A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes”, destaca Viviane.
O MTE informa ainda que, a partir de 16 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.
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