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Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres
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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.
Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.
Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio.
Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional.
Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados.
Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores.
A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação
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Mulher Indígena: educação, protagonismo e enfrentamento à violência
A partir de 2026, o dia 5 de setembro reúne dois marcos dedicados às mulheres indígenas. A data, tradicionalmente reconhecida como o Dia Internacional da Mulher Indígena, passa a ser também o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instaurado pela Lei nº 15.382/2026.
A celebração internacional foi instituída em 1983, durante a Segunda Reunião de Organizações e Movimentos das Américas, realizada em Tiwanaku, na Bolívia. A data homenageia Bartolina Sisa, mulher indígena aimara que liderou movimentos de resistência ao domínio espanhol no Alto Peru, atual Bolívia, e foi assassinada em 1782.
No Brasil, a criação da data nacional acrescenta ao 5 de setembro uma dimensão específica de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas.
A valorização e a proteção das mulheres indígenas também passam pela garantia de acesso a direitos e pela possibilidade de ocupar diferentes espaços da sociedade. Na educação, essas trajetórias podem ser vistas no ingresso e na permanência das mulheres indígenas em escolas e universidades, onde levam consigo saberes, conhecimentos e experiências construídas em seus territórios.
Educação e Protagonismo – A trajetória de Luizete Nukini ajuda a mostrar como a educação pode transformar trajetórias individuais e ampliar possibilidades para as comunidades indígenas. Natural de Mâncio Lima, no Acre, e integrante do povo Nukini, chegou à Universidade de Brasília (UnB) para cursar farmácia depois de uma trajetória escolar marcada por limitações de acesso.
Na infância, Luizete estudou em uma escola composta por apenas uma sala, onde estudantes de diferentes séries compartilhavam o espaço e tinham aulas com uma única professora. Anos depois, já adulta, retomou o projeto de ingressar no ensino superior. Foi aprovada no processo seletivo e passou a integrar a universidade.
Para a estudante, a chegada à universidade representa também uma possibilidade de inspirar outras meninas e crianças de sua comunidade a reconhecerem a educação como um caminho possível. “Assim como eu consegui, como eu estou conseguindo, elas também têm essa capacidade, principalmente nós, como mulheres”.
Hoje, Luizete busca aproximar os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica dos saberes tradicionais de sua comunidade. Entre seus futuros projetos está a produção de uma cartilha sobre plantas medicinais, construída a partir do diálogo entre os conhecimentos aprendidos na universidade e aqueles transmitidos pelas demais gerações.
A experiência também evidencia como a presença de mulheres indígenas em espaços de formação pode contribuir para ampliar referências para outras gerações. Para Luizete, ocupar a universidade representa também a possibilidade de levar novos conhecimentos para sua comunidade e fortalecer os vínculos com os saberes tradicionais.
A diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena no Ministério da Educação (MEC), Rosani Kamuri Kaingang, também destaca a importância da presença de mulheres indígenas em diferentes espaços da sociedade.
“Apoiar a presença das indígenas mulheres em todos os espaços de poder é garantir o rompimento de um silenciamento histórico e é fortalecer a nossa luta pela valorização das nossas línguas, dos nossos territórios, das nossas culturas e das nossas tradições”.
Proteção Contra Violência – A instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas estabelece um marco para ampliar a atenção à proteção desse público e ao enfrentamento das diferentes formas de violência.
A escolha do 5 de setembro conecta essa agenda à memória de Bartolina Sisa e à trajetória histórica de resistência das mulheres indígenas. A data passa, assim, a reunir duas dimensões: o reconhecimento do protagonismo das mulheres indígenas e a necessidade de garantir seus direitos e sua proteção.
No campo educacional, essa perspectiva também envolve assegurar condições para que meninas e mulheres indígenas possam acessar, permanecer e avançar em suas trajetórias escolares e acadêmicas, preservando os vínculos com seus territórios, culturas e comunidades.
A data reforça ainda a importância de reconhecer as mulheres indígenas como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de seus próprios caminhos, seja nas comunidades, nas escolas, nas universidades ou em espaços de participação e decisão.
Multimídia
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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