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Senacon oferece mais de 30 cursos gratuitos em parceria com a UnB para fortalecer defesa do consumidor
BRASIL
Brasília, 24/6/2026 – A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está com inscrições abertas para mais de 30 cursos gratuitos de capacitação na área de relações de consumo. A iniciativa, realizada em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), busca ampliar o conhecimento de integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), servidores públicos e da sociedade em geral sobre temas estratégicos relacionados à proteção dos consumidores.
As inscrições podem ser realizadas até 20 de julho pelo portal da ENDC. As aulas começam a partir de 27 de julho e são realizadas totalmente on-line.
A programação reúne cursos sobre diferentes áreas da defesa do consumidor, incluindo direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas abusivas, oferta e publicidade, proteção contratual, bancos de dados, proteção de dados pessoais, consumo seguro, saúde suplementar, transporte aéreo, combustíveis, educação financeira e prevenção ao superendividamento.
Entre os destaques da nova formação está o curso Direitos dos consumidores-apostadores e as bets: além do jogo, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. A capacitação aborda os direitos dos consumidores diante do mercado regulado de apostas de quota fixa e os impactos das novas relações de consumo envolvendo o setor.
Também integra a programação o curso Consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento, elaborado em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), com foco na educação financeira e na proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a ENDC disponibiliza 31 cursos, com cargas horárias que variam entre 15 e 60 horas-aula. Desde sua criação, em 2007, a Escola já registrou mais de 300 mil matrículas, contribuindo para a formação de agentes públicos e para o aprimoramento das políticas de proteção e defesa do consumidor no País.
As capacitações têm como objetivo fortalecer a atuação dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e ampliar o acesso da população a informações sobre direitos, deveres e mecanismos de proteção nas relações de consumo.
Escola Nacional de Defesa do Consumidor
Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor promove a formação e capacitação técnica de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além da sociedade em geral.
A instituição atua para fortalecer a estrutura nacional de proteção ao consumidor e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos consumidores em todo o Brasil.
BRASIL
MTR Nacional passará a operar com autenticação exclusiva pelo Login Único Gov.br a partir de agosto
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa que usuários do Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) deverão acessar o sistema exclusivamente por meio da autenticação com a conta Gov.br, a partir de 1º de agosto de 2026. A ferramenta integra o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e é responsável por garantir a rastreabilidade dos resíduos, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.
A alteração faz parte das ações de modernização e fortalecimento da segurança dos sistemas digitais do Governo do Brasil, promovendo maior confiabilidade na autenticação dos usuários e alinhamento às diretrizes de transformação digital da Administração Pública Federal. Com a implementação da medida, os acessos, atualmente realizados por meio de login e senha gerados pelo próprio sistema, serão descontinuados. Dessa forma, todos os usuários previamente cadastrados deverão possuir conta Gov.br ativa para acessar o Módulo MTR Nacional.
A mudança alcançará todos os perfis de usuários cadastrados no sistema, incluindo o Perfil do Declarante no Fluxo Convencional — Gerador, Transportador, Armazenador Temporário e Destinador — e o Perfil do Declarante no Fluxo de Logística Reversa — Entidade Gestora, Empresa LR, Operador LR, Reciclador Final LR, Outras Destinações Finais LR e Usuário API.
Como funciona
O MMA recomenda que as organizações cadastradas no Módulo MTR Nacional mantenham atualizadas as suas informações cadastrais, bem como as dos usuários vinculados às unidades cadastradas. O Usuário Administrador da unidade possui acesso e autonomia para adicionar, inativar ou editar informações dos usuários vinculados, pelo caminho Menu Configurações > Meus Usuários > Gerenciar Usuários.
Solicita-se que os usuários verifiquem previamente suas contas Gov.br e providenciem, com a devida antecedência, os ajustes que se fizerem necessários antes da entrada em vigor da nova sistemática. A adoção antecipada dessas medidas contribuirá para uma transição mais segura e eficiente, reduzindo eventuais dificuldades de acesso após a implementação da medida.
A divulgação antecipada busca minimizar impactos operacionais, reduzir a necessidade de suporte técnico e garantir que os usuários possam continuar utilizando normalmente os serviços disponibilizados pelo MTR Nacional. Mais informações e orientações serão disponibilizadas nos canais oficiais do Sinir.
Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected].
Perguntas frequentes
1. O que vai mudar no acesso ao MTR Nacional?
A partir de 31 de julho de 2026, o acesso ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) será realizado exclusivamente por meio da autenticação via conta Gov.br.
2. Por que essa mudança está sendo implementada?
A alteração faz parte das ações de modernização dos sistemas digitais do Governo Federal, com o objetivo de ampliar a segurança da informação, fortalecer os mecanismos de autenticação dos usuários e promover maior padronização no acesso aos serviços públicos digitais.
3. Continuarei utilizando meu login e senha atuais do MTR Nacional?
Não. Os acessos realizados por meio de login e senha próprios do sistema serão descontinuados após a implementação da nova sistemática.
4. Preciso criar uma conta Gov.br?
Sim. Todos os usuários deverão possuir uma conta Gov.br ativa para acessar o MTR Nacional.
5. Como criar uma conta Gov.br?
A criação da conta pode ser realizada diretamente no portal www.gov.br ou por meio do aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos móveis.
6. Meu cadastro atual no MTR Nacional será excluído?
Não. A alteração refere-se exclusivamente ao processo de autenticação. Os cadastros existentes permanecerão ativos no sistema.
7. Preciso realizar um novo cadastro no MTR Nacional?
Não. Os usuários continuarão utilizando os cadastros já existentes.
8. A mudança vale para todos os usuários?
Sim. A nova forma de acesso será obrigatória para todos os perfis cadastrados no MTR Nacional, incluindo geradores, transportadores, destinadores, armazenadores temporários.
9. Meu CPF já está vinculado ao MTR Nacional. Preciso realizar alguma ação antes da mudança?
Recomenda-se que o usuário verifique previamente se possui conta Gov.br ativa e regularizada, utilizando o mesmo CPF vinculado ao seu cadastro no sistema. Essa verificação antecipada contribuirá para evitar dificuldades de acesso após a implantação da nova sistemática.
10. O que acontece se eu não possuir conta Gov.br após 31 de julho de 2026?
O usuário não conseguirá acessar o sistema até que realize sua autenticação por meio de uma conta Gov.br válida.
11. O acesso ao sistema ficará indisponível durante a migração?
Eventuais comunicados sobre indisponibilidades programadas serão divulgados previamente pelos canais oficiais do SINIR e do MTR Nacional.
12. A mudança altera os perfis, permissões ou cadastros existentes?
Não. A alteração está restrita ao mecanismo de autenticação dos usuários.
13. Empresas também precisarão utilizar Gov.br?
Sim. O acesso ao sistema continuará sendo realizado por usuários pessoas físicas vinculados aos respectivos cadastros, utilizando autenticação por meio do Gov.br.
14. O certificado digital continuará sendo obrigatório?
A obrigatoriedade ou não do certificado digital permanece sujeita às regras atualmente vigentes para cada serviço ou funcionalidade disponibilizada pelo sistema.
15. Como posso verificar se minha conta Gov.br está funcionando corretamente?
Recomenda-se acessar previamente os serviços do portal Gov.br para verificar se a conta está ativa e apta para autenticação.
16. Haverá material de orientação para os usuários?
Sim. O SINIR disponibilizará orientações, comunicados e materiais de apoio para auxiliar os usuários durante o período de transição.
17. Onde posso acompanhar as atualizações sobre a mudança?
As informações oficiais serão divulgadas no portal do SINIR, no portal do MTR Nacional e nos canais oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
18. Onde posso solicitar suporte em caso de dúvidas?
Os canais oficiais de atendimento do SINIR permanecerão disponíveis para prestar esclarecimentos e suporte aos usuários.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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