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Webinários orientam sobre uso do Fundeb na educação integral
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O Ministério da Educação (MEC) realizará duas reuniões técnicas para tirar dúvidas das equipes das secretarias de educação envolvidas no planejamento da destinação do mínimo de 4% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a expansão do tempo integral, conforme prevê a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026. O primeiro encontro, voltado para as secretarias municipais de educação, ocorrerá no dia 21 de maio, às 15h (horário de Brasília), com transmissão pelos canais do YouTube do MEC e do Conviva Educação/Undime. Já o segundo será para as secretarias estaduais, com data a definir.
Os encontros técnicos são direcionados a gestores e equipes das redes estaduais e municipais e promovidos em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).
A Resolução CIF nº 23/2026 apresenta as diretrizes pactuadas entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal e traz orientações detalhadas sobre o planejamento da expansão da oferta, a execução orçamentária, o registro das ações e o cálculo dos recursos vinculados à criação de novas matrículas. A norma indica, ainda, a elaboração dos planos de expansão da educação em tempo integral, que devem orientar a aplicação dos recursos de forma integrada e estratégica.
A destinação de 4% dos recursos do Fundeb para a criação de matrículas de educação integral está determinada na Emenda Constitucional nº 135/2024, aprovada no final de 2024. Após a aprovação, a modalidade passou por um modelo de transição em 2025 até chegar no modelo atual.
Para apoiar as redes na ampliação das matrículas em tempo integral também foi lançado em um webinário o Guia sobre o uso do Fundeb na educação integral. Agora, as reuniões técnicas buscarão tirar dúvidas das equipes envolvidas na implementação das novas diretrizes legais, em diálogo com equipes técnicas da Secretaria de Educação Básica do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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“Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio é avanço civilizatório”, destaca ministro do MJSP após comemoração dos 100 dias da iniciativa
Brasília, 20/5/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, classificou a comemoração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio como um marco na luta pela garantia dos direitos das mulheres, especialmente do direito à segurança e à vida. “Estamos aqui nesta cerimônia muito importante, com o combate ao feminicídio como pauta central. Várias leis e decretos foram sancionados pelo presidente da República, constituindo um grande avanço — e temos que alcançar esse avanço civilizatório”, afirmou durante evento realizado no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (20).
Entre os atos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais. A cerimônia contou com a presença de autoridades federais, parlamentares e representantes da sociedade civil.
O secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, ressaltou a importância dos atos para conter a escalada da violência digital.
“O decreto de proteção à mulher no ambiente digital traz as ferramentas de que precisamos para impedir que a disseminação do ódio e da violência no ambiente digital ultrapasse as telas e produza violência contra mulheres e crianças brasileiras. Esse é um passo fundamental. Os avanços estão registrados e foram acolhidos pelo presidente da República”, declarou.
Segundo Borges, foram “100 dias de resistência e avanço. Fizemos mais nesses 100 dias do que nos 100 anos passados”.
Para o secretário nacional de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes, as medidas representam um marco para a proteção das mulheres na internet.
“Hoje, demos um passo fundamental no combate a crimes contra a mulher no ambiente digital e trouxemos regras para o enfrentamento a fraudes e outros tipos de ilícitos nas redes sociais. É uma mudança transformadora para dar efetividade à garantia de direitos na internet”, afirmou.
Proteção das mulheres no ambiente digital
O primeiro dos dois decretos assinados nesta quarta-feira estabelece mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.
As empresas deverão manter canal específico e permanente para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos — incluindo imagens geradas por inteligência artificial —, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.
O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção do cidadão.
O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.
A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Cadastro Nacional de Agressores e proteção das vítimas
Também foram sancionadas leis resultantes dos seguintes projetos aprovados pelo Congresso Nacional:
- PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM) — banco de dados nacional com informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição e violência psicológica. A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo riscos de reincidência.
- PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), inspirado no caso de Bárbara Penna, que endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional, com possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e transferência para presídios em outros estados.
- PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor contra a mulher, inclusive em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
- PL 5609/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera a Lei Maria da Penha para reduzir burocracias com o objetivo de agilizar o cumprimento de decisões judiciais de proteção às mulheres.
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