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Saúde capacita profissionais em Reiki para ampliar atendimento integrativo em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Adjunta de Atenção Especializada, realizou entre os dias 18 e 23 de maio de 2026 uma nova turma do curso de formação e qualificação em Reiki, promovendo a elevação do nível I para o nível II da prática integrativa. A capacitação foi conduzida pela Unidade de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (URPICS), em parceria com a Escola Estadual de Saúde Pública de Mato Grosso, com carga horária de 40 horas.

A iniciativa integra as ações de fortalecimento da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) e tem como objetivo ampliar o número de profissionais capacitados para atuar com cuidados integrativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) e na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Cuiabá.

Durante a formação, os profissionais da saúde participaram de atividades teóricas e práticas voltadas ao aperfeiçoamento da técnica do Reiki, prática reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como complementar no cuidado à saúde. Após a conclusão do curso, os participantes estarão aptos a utilizar a técnica como ferramenta de autocuidado e também a ofertar mais um procedimento complementar aos pacientes atendidos na rede municipal.

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O Reiki é uma prática terapêutica integrativa baseada na imposição de mãos para promoção do equilíbrio energético, físico, mental e emocional. A técnica busca estimular o relaxamento, reduzir o estresse, a ansiedade e contribuir para o bem-estar integral dos pacientes. No Sistema Único de Saúde (SUS), as práticas integrativas vêm ganhando espaço por promoverem um cuidado amplo e complementar aos tratamentos convencionais.

A capacitação representa mais um avanço no processo de descentralização das práticas integrativas em Cuiabá, garantindo que mais unidades e profissionais estejam preparados para oferecer um atendimento acolhedor e voltado à promoção da saúde integral da população.

A URPICS, referência municipal em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, está localizada em meio à natureza do Horto Florestal Toti Garcia, no bairro Coxipó da Ponte. A unidade oferece gratuitamente atendimento humanizado e acolhedor, reunindo práticas reconhecidas cientificamente e voltadas ao equilíbrio físico, emocional e mental dos usuários do SUS.

Atualmente, a unidade realiza cerca de 1,5 mil atendimentos mensais, entre terapias individuais, consultas e atividades coletivas.

O espaço conta com equipe multiprofissional formada por terapeutas holísticos, psicólogo, assistente social, enfermeira, farmacêutica, arteterapeuta e médico homeopata.

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Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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