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Concessionária de água é acionada por falhas no abastecimento

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) ajuizou, nesta sexta-feira (13), uma Ação Civil Pública contra a concessionária Águas de Alta Floresta Ltda. A medida busca a reparação dos danos causados à população em decorrência de falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município.Na ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo Municipal de Saúde, além de compensações por danos materiais e morais individuais. O MPMT também solicitou, em caráter liminar, a inversão do ônus da prova, com o objetivo de facilitar a defesa dos consumidores afetados.De acordo com o MPMT, a concessão para a operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi delegada à empresa em 2002. Desde então, foram registrados problemas recorrentes relacionados à ampliação e à manutenção da infraestrutura. Desde 2019, o Ministério Público tem empreendido esforços para que o contrato de concessão seja revisto. Apesar da realização de diversas reuniões e da formalização de acordos, a concessionária não cumpriu os prazos estabelecidos para a regularização dos serviços.No ano passado, a situação se agravou devido à escassez de chuvas, levando a Promotoria a instaurar um procedimento para acompanhar e fiscalizar a adoção de medidas mitigadoras, com o objetivo de minimizar os impactos da estiagem na distribuição de água à população. Em setembro, a concessionária chegou a informar que seria necessário implementar um sistema de rodízio no abastecimento, preferencialmente com 24 horas de fornecimento seguidas por 48 horas de interrupção, uma vez que os reservatórios já não tinham capacidade para atender à demanda da população.O Município então expediu decreto declarando a situação de emergência e proibindo condutas que implicassem desperdício de água potável. Para o MPMT, a concessionária falhou em implementar medidas preventivas e de racionamento adequadas, resultando em falta de água para a população. A situação ficou ainda pior em razão da falta de comunicação e de ações tardias.“A situação de Alta Floresta foi agravada por falhas atribuídas à concessionária requerida, seja no que se refere ao atraso de medidas para ampliar a captação e para potencializar a sua capacidade, seja quanto à maneira como o racionamento foi implementado e desenvolvido”, argumentou a promotora de Justiça Fernanda Alberton na ACP.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria aponta dolo eventual em atropelamento de estudante

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”Processo PJE Nº: 1015662-09.2022.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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