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MPMT acompanha apresentação de Plano Estadual de Defesa da Mulher

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A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Estudos sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), participou na tarde de quinta-feira (12) da apresentação da minuta-base do decreto que instituirá o Plano Estadual de Defesa da Mulher para o período de 2025 a 2035. A reunião foi realizada na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e contou com a presença de diversos órgãos estaduais, de outros poderes, além de entidades não governamentais e movimentos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres. “Estamos formalizando um plano em consonância com a Lei Federal nº 14.489/2024, em vigor desde junho do ano passado, dentro daquilo que o Governo do Estado já dispõe, que é uma política pública robusta voltada ao enfrentamento e de atendimento em defesa e contra a violência às mulheres. Esse plano vai nos permitir acessar mais recursos para ampliar as ações”, disse o secretário de Segurança em exercício, coronel PM Hérverton Mourett. O documento foi elaborado no âmbito da Câmara Temática de Defesa da Mulher, instância coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que reúne representantes das forças de segurança, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros órgãos. O objetivo é promover o debate e a deliberação conjunta sobre políticas, serviços e ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero. O plano tem vigência decenal (2025–2035) e será submetido a revisões bienais, garantindo sua atualização contínua. “A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão extremamente complexa, que exige a atuação articulada e comprometida de todas as instituições envolvidas. O enfrentamento eficaz dessa realidade só será possível por meio de um esforço conjunto, contínuo e integrado. O Ministério Público de Mato Grosso está plenamente engajado e assumirá seu papel estratégico e essencial na implementação e fiscalização das ações previstas no Plano Estadual de Defesa da Mulher para os próximos dez anos”, garantiu a procuradora de Justiça. Foto: Sesp-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria aponta dolo eventual em atropelamento de estudante

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”Processo PJE Nº: 1015662-09.2022.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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