Ministério Publico MT
MPMT e Câmara firmam TAC para regularização da Procuradoria Legislativa
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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, com o objetivo de regularizar a contratação de advogados privados pelo Poder Legislativo, em conformidade com a legislação vigente. A medida foi necessária diante da ausência de uma Procuradoria Legislativa no município. O acordo estabelece que, caso a Câmara opte por manter a contratação de serviços advocatícios externos, deverá seguir os critérios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). No entanto, se decidir pela criação de uma Procuradoria Legislativa, a instituição deverá ser formalizada por meio de lei específica, com a criação de cargos efetivos a serem preenchidos exclusivamente por concurso público. A elaboração da lei para a instituição da Procuradoria Legislativa deverá considerar a demanda por serviços jurídicos, a estrutura remuneratória e os gastos permanentes, respeitando a capacidade financeira da Câmara e as reais necessidades do setor jurídico. O TAC também proíbe a nomeação de advogados para cargos comissionados em funções típicas da advocacia pública. Além disso, a Câmara terá o prazo de um ano para adequar os cargos comissionados atualmente existentes às normas estabelecidas no acordo. Por fim, o documento prevê que, caso a Procuradoria Jurídica seja efetivamente implementada, o cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação. O descumprimento das obrigações pactuadas acarretará multa diária de R$ 500,00 ao agente público responsável. O TAC foi assinado no dia 2 de junho pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e pela presidente da Câmara, vereadora Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda. Conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, um TAC nos mesmos moldes também foi firmado com a Câmara Municipal de Torixoréu e apresentado aos chefes dos poderes Legislativo e Executivo dos municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Araguaiana.
Fonte: Ministério Público MT – MT


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Promotoria aponta dolo eventual em atropelamento de estudante

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”Processo PJE Nº: 1015662-09.2022.8.11.0042
Fonte: Ministério Público MT – MT
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