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MPMT realiza edição especial do projeto “Diálogos com a Sociedade”

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizará, em julho, uma edição especial do projeto “Diálogos com a Sociedade” no município de Sinop. A primeira etapa, realizada em Cuiabá, contou com 67 entrevistas e foi transmitida para todo o estado por meio de plataformas virtuais e rádio.A edição especial em Sinop está marcada para o dia 21 de julho e contará com diversos entrevistados, entre eles autoridades locais, empresários e cidadãos sinopenses. O Diálogos com a Sociedade é uma oportunidade de apresentar as demandas do município, que serão acolhidas e encaminhadas para soluções imediatas.Entre os temas já sugeridos estão: segurança pública, violência contra a mulher, meio ambiente, empreendedorismo e trânsito. A população poderá ainda sugerir pautas por meio de um canal de comunicação que será divulgado em breve pelo Ministério Público.Segundo o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, a primeira edição, realizada em 2024, serviu como base experimental. Agora, com o projeto consolidado e bem planejado, o MPMT poderá estar mais próximo das comunidades.“O Ministério Público não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo, mas tem o dever de ouvir e agir conforme as demandas da sociedade. Interiorizar o projeto ‘Diálogos com a Sociedade’ é uma forma de reconhecer a força e o crescimento de cidades como Sinop, que têm papel fundamental no desenvolvimento do nosso estado. Nesse contexto, o projeto se torna imprescindível para unir forças, fortalecer o diálogo e atender melhor o cidadão mato-grossense”, destacou o procurador-geral.O Estúdio de Vidro, será montado no Shopping Sinop. O espaço, moderno e transparente, foi criado para aproximar o Ministério Público da sociedade. No local, serão realizados entrevistas, debates e ações de comunicação sobre temas sociais. A estrutura inclui recepção, redação, estúdio de TV com paredes de vidro que permitem ao público acompanhar as atividades em tempo real durante a programação.A subprocuradora-geral de Justiça e coordenadora do projeto, Januária Dorileo, que também será entrevistada durante a temporada, reforçou a vocação da iniciativa: “O ‘Diálogos com a Sociedade’ é uma dessas iniciativas que buscamos constantemente aprimorar. Queremos atrair a atenção dos cidadãos, mostrar a presença ativa do Ministério Público em suas vidas e reafirmar nosso compromisso com a justiça, contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e consciente.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria aponta dolo eventual em atropelamento de estudante

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”Processo PJE Nº: 1015662-09.2022.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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