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Projetos de educação e gestão patrimonial serão abordados em Encontro

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Os projetos estratégicos “Canoa – Educação Patrimonial” e “Colmeia – Gestão Patrimonial”, desenvolvidos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), serão destaque no Encontro da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, que acontece no dia 27 de junho, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. Durante o painel “Consensualidade, Gestão e Educação Patrimonial”, programado para o período da tarde, os promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello e Eduardo Antonio Ferreira Zaque compartilharão experiências e resultados obtidos com as iniciativas, que têm como foco a preservação do patrimônio público por meio da conscientização e da atuação preventiva.Em Várzea Grande, o Projeto Colmeia vem sendo implementado desde 2024 e ganhou novo fôlego este ano com a mudança na gestão municipal. A promotora Taiana Dionello articulou, no início do ano, uma reunião com representantes da prefeitura para incentivar ações educativas e de capacitação voltadas à valorização do patrimônio público. No encontro, ela recomendou a veiculação de vídeos educativos produzidos pelo MPMT e a realização de campanhas nas escolas municipais, envolvendo professores, pedagogos, pais e alunos.“O projeto busca promover a conscientização de gestores, servidores e da comunidade sobre a importância da gestão patrimonial, conforme previsto no artigo 76 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). É uma iniciativa que integra a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público”, destaca a promotora.Já o promotor Eduardo Zaque apresentará os avanços do Projeto Canoa nos municípios de Jauru e Figueirópolis D’Oeste. Em fevereiro, ele esteve na Escola Estadual Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru, onde dialogou com alunos, pais e professores sobre a importância da valorização do patrimônio público. A proposta é transformar a comunidade escolar em multiplicadora de boas práticas e agente ativa no controle social.“O projeto é motivo de orgulho. Acreditamos que os jovens são protagonistas de transformações sociais promissoras. Por isso, nossa estratégia é dialogar com quem pode fazer a diferença na preservação do patrimônio público”, afirmou.Sobre o encontro – Voltado aos membros do MPMT que atuam na defesa do Patrimônio Público, o evento é uma oportunidade de troca de experiências e aprimoramento funcional. A programação inclui debates sobre gestão patrimonial, autocomposição e educação patrimonial, com realização conjunta da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.A abertura contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa; do titular da Procuradoria Especializada, Edmilson da Costa Pereira; do corregedor-geral do MPMT, João Augusto Veras Gadelha; e do coordenador da Escola Institucional, Antonio Sergio Cordeiro Piedade.O primeiro painel será às 9h30 e abordará “Aspectos Práticos da Atuação Preventiva do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Público”, com o promotor Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, do Ministério Público de Minas Gerais. A mediação será do promotor Gustavo Dantas Ferraz.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria aponta dolo eventual em atropelamento de estudante

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”Processo PJE Nº: 1015662-09.2022.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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