CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

TCE MT

TCE-MT aponta que administração pública pode usar pregão por maior lance em concessões

Publicados

TCE MT

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que prefeituras e outros órgãos públicos podem realizar pregão com critério de maior lance em concessões de uso de bens ou serviços públicos. O entendimento responde a consulta formal feita pela Prefeitura de Diamantino e julgada na sessão ordinária desta terça-feira (10). 

Relator do processo, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que esse tipo de pregão, também chamado de negativo ou invertido, tem como objetivo central assegurar a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade. 

Contudo, a modalidade não se aplica a todos os tipos de contratos. “No caso específico das concessões de uso de bens públicos, a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a modalidade de leilão, mas não veda o uso do pregão, desde que o objeto da contratação seja passível de padronização e tenha especificações usuais de mercado”, disse. 

Sendo assim, sua adoção deve observar as particularidades de cada contratação, levando em conta fatores legais, técnicos e mercadológicos.  Além disso, devem ser apresentadas justificativas para a adesão, com critérios objetivos, restrições claras, fundamentação e análise individual de cada caso.

Leia Também:  TCE-MT promove mais uma edição do Tricotando sobre Ouvidoria no próximo dia 17

“O uso da modalidade pregão com o critério de julgamento maior lance utiliza como argumento principal a busca pela proposta mais vantajosa para a administração, em alinhamento aos princípios da eficiência e da economicidade, ocasião em que esse critério deverá ser devidamente justificado”, acrescentou. 

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensulismo (CPNJur), Novelli destacou ainda que o processo deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica e que só pode ser utilizado para objetos com especificações usuais de mercado, sendo vedado, por exemplo, para serviços técnicos especializados. 

“Cabe à administração pública estruturar corretamente seus editais e termos de referência, a fim de assegurar critérios objetivos de julgamento para evitar mitigações quanto à transparência e à competitividade do certame”, pontuou em seu voto, que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TCE MT

Sérgio Ricardo lamenta morte de Beatriz Spinelli

Publicados

em

Crédito: Arquivo TCE-MT
Ilustração
Conselheiro aposentado Ubiratã Spinelli e sua esposa, Bia Spinelli, que faleceu nesta terça-feira (8).

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, lamenta o falecimento da ex-vice-prefeita de Cuiabá, Beatriz Helena Bressane Spinelli, de 82 anos, nesta terça-feira (8). 

Bia Spinelli, como era conhecida, teve destaque na política cuiabana. Além de vice-prefeita na gestão de Frederico Campos (1989–1992), também foi eleita vereadora para o mandato de 1993 a 1996. No fim da legislatura, concorreu ao cargo de prefeita.

Ela era esposa do conselheiro aposentado Ubiratan Spinelli e mãe dos servidores do TCE-MT, Marina B. Spinelli Maia de Andrade, coordenadora-geral da Escola Superior de Contas, e Rodrigo B. Spinelli, lotado na Secex de Obras e Infraestrutura. 

“Beatriz Spinelli  deixou sua marca na história de Cuiabá e também no coração de todos que conviveram com ela. Neste momento de dor, manifestamos nossa solidariedade à família, especialmente aos servidores Marina e Rodrigo, colegas queridos do Tribunal. Que Deus conforte a todos”, afirmou Sérgio Ricardo.

Leia Também:  TCE-MT, TJMT e AMM realizam Seminário de Precatórios com foco nas gestões municipais nesta quinta-feira

A Escola Superior de Contas, o Instituto Memória e todos os servidores do TCE-MT se solidarizam com a família Spinelli neste momento de dor, e prestam homenagem a Beatriz Helena por sua trajetória pública e seu legado humano.

O velório será realizado nesta quarta-feira (9), a partir das 17h, na Capela Jardins. O sepultamento será na quinta-feira (10), às 10h, no Cemitério da Piedade, em Cuiabá-MT.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA