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TCE-MT determina que prefeitura aprimore processos licitatórios e declara inidoneidade de empresas
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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) declarou a inidoneidade, por seis meses, de duas empresas anunciadas como vencedoras de licitação para fornecimento de combustível à Prefeitura de Arenápolis. Além disso, determinou que o município aprimore a verificação dos requisitos de enquadramento das empresas interessadas nos certames. As medidas são resultado de representação de natureza interna em desfavor de Arenápolis, que foi julgada procedente pelo Plenário, na sessão ordinária desta terça-feira (10).
De acordo com o conselheiro-relator, Waldir Teis, os autos apontavam possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Presencial n.º 30/2021, para registro de preços para a futura aquisição de combustíveis, no valor estimado de R$ 2,8 milhões, uma vez que as empresas Auto Posto Avenida LTDA. e M. S. P. Franzner Eireli teriam sido indevidamente classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.
“Como já demonstrado nos autos, as empresas não se enquadram nas categorias mencionadas. A empresa Auto Posto Avenida apresentou uma receita bruta de R$ 6,2 milhões em 2020, valor que ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006 para empresas de pequeno porte. Por sua vez, a M. S. P. Franzner Eireli conta em seu quadro societário com um membro que participa de outras empresas, cujas receitas brutas somadas excedem o limite legal”, destacou o relator.
Apesar de concluir que não há nos autos elementos que evidenciem uma conduta dolosa previamente estabelecida pelas empresas com a intenção de fraudar o processo licitatório, Teis frisou que é necessário analisar a possibilidade deste risco, uma vez que, embora as empresas não tenham solicitado ou recebido tratamento diferenciado, a documentação apresentada não corresponde à realidade. “Essa discrepância já é suficiente para comprometer a integridade do certame”, asseverou.
Diante do exposto, o conselheiro-relator votou pela procedência da representação. Na ocasião, o conselheiro Antonio Joaquim sugeriu o acréscimo da inidoneidade das empresas Auto Posto Avenida e Auto M. S. P. Franzner Eireli pelo prazo de 6 meses e aplicação de multa pedagógica individual no valor de 6 UPFs à pregoeira e ao gestor do município, sugestão acatada pelo relator. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT realiza última campanha de doação de sangue de 2024 nesta quarta e quinta-feira; inscreva-se
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, nesta quarta (18) e quinta-feira (19), a última edição da campanha de doação de sangue de 2024. Iniciativa da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), a ação é fruto de parceria com o MT-Hemocentro, e visa não só o bem-estar físico, mas também social dos servidores e da população.
Nesta terceira edição, os interessados devem se inscrever pelo telefone (65) 3613-7557, uma vez que serão levados à sede do banco de sangue público para a coleta, das 8h às 12h.
A parceria entre o TCE-MT e o MT-Hemocentro existe há seis anos e, conforme a assessora do NQVT, Conceição Moraes Pinto Piva, a intenção é, além de contribuir com o estoque do banco público, conscientizar os servidores sobre a importância da doação. “O TCE-MT se preocupa com o bem-estar físico e social de seus servidores e campanhas como esta mostram que esse cuidado vai além das estruturas da sede, se estendendo à população em geral.”
Médico do MT-Hemocentro, Manoel Rômulo Rizental, explica que alguns critérios precisam ser previamente levados em consideração quando existe a intenção de se voluntariar como doador de sangue. “A pessoa precisa estar bem de saúde, bem alimentada, ter dormido bem e não ter se submetido a esforço físico extremo no dia da doação.”
Rizental também destaca que existem algumas contraindicações, como estar gestante e fazer o uso de alguns medicamentos. Pessoas com quadro de resfriado, vômitos e diarreia, também não podem doar. “Por isso, fazemos uma triagem antes que a doação ocorra efetivamente. O Hemocentro visa não só a segurança do sangue de quem vai receber, como também preza pela segurança do doador.”
Quem pode doar?
Conforme o Ministério da Saúde (MS), aquele que deseja ser um doador deve ter mais de 50 kg, estar na faixa etária entre 16 e 69 anos, não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes da doação, estar em bom estado de saúde e bem alimentado. Nunca realizar a doação em jejum.
Lembrando que homens podem fazer até quatro doações anuais, com prazo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um espaço de quatro meses.
Em cada coleta é retirado um volume aproximado de até 450 ml de sangue, que pode salvar até quatro vidas. Recomendam-se, nas primeiras horas pós-doação, descanso, evitar ingestão de bebida alcoólica e atividade física.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
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