Tribunal de Justiça de MT
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Tribunal de Justiça de MT
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Nota de condolências
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Lucas do Rio Verde4 dias atrásSecretaria de Educação de Lucas marca presença em evento do programa União Faz a Vida em Nova Mutum
-
Primavera do Leste5 dias atrásImposto de Renda pode fazer a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos em Primavera do Leste
-
Sinop5 dias atrás3º Seminário Regional de Turismo conta com programação voltada ao turismo náutico e pesca esportiva em Sinop
-
Primavera do Leste5 dias atrásPrimavera do Leste avança na formação técnica com terceiro dia de curso sobre gestão ambiental
-
Diamantino4 dias atrásCopa dos Poderes de Vôlei tem nova data e premiação de R$ 20 mil em Diamantino
-
Lucas do Rio Verde4 dias atrásInscrições para Corrida de Outono abrem na próxima quarta-feira (22)
-
Sorriso4 dias atrásEmpresário aciona Procon para treinar equipe e melhorar o atendimento ao cliente
-
Lucas do Rio Verde5 dias atrásPrefeitura de Lucas do Rio Verde informa que não haverá atendimento ao público nas próximas segunda (20) e terça-feira (21)


