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Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário de Mato Grosso se prepara para implantar Plataforma Socioeducativa criada pelo CNJ

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A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar o trâmite de processos do sistema socioeducativos será implementada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) a partir de maio de 2026.
A implantação e operacionalização do novo sistema envolve vários setores do Poder Judiciário mato-grossense, entre eles, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e a Escola Superior da Magistratura (Esmagis).
A juiza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, que atua com assuntos relacionados à infância e adolescência explica que a implantação da plataforma será feita em duas etapas. A primeira ocorre entre os dias 4 e 7 de maio, com a fase técnica de homologação do sistema, que inclui reuniões de alinhamento, ajustes de fluxos e validação de dados, com participação da equipe do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A segunda etapa será voltada à capacitação de magistrados e servidores para uso da ferramenta. A coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, juíza Leilamar Aparecida Rodrigues é a responsável pelo curso “Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa no Poder Judiciário de Mato Grosso”. A capacitação será realizada entre os dias 20 e 22 de maio, com atividades presenciais e virtuais.
A abertura do treinamento ocorrerá dia 20 (quarta-feira), na sede da Esmagis, em Cuiabá, com participação de magistrados e servidores que atuam nas unidades com atendimento socioeducativo. Ao todo, 29 participantes integram essa etapa. Nos dias 21 e 22, a formação será realizada de forma virtual, com alcance ampliado para cerca de 240 participantes, entre juízes e servidores de diferentes comarcas.
A gestora da CIJ, Wanderléia da Silva Dias, lembra que a PSE substituirá o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e passará a ser o sistema oficial para acompanhamento das medidas socioeducativas. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a ferramenta permite o registro, monitoramento e gestão das medidas aplicadas, com padronização de dados e controle de prazos.
A iniciativa segue diretrizes do CNJ e integra o processo de nacionalização da plataforma, com previsão de entrada em operação no PJMT em 22 de maio de 2026.
Além da capacitação, a estratégia institucional prevê a divulgação da ferramenta nas redes oficiais, com foco em orientar magistrados, servidores e demais usuários sobre o funcionamento da plataforma e seus impactos na rotina do Judiciário.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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