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Comissão aprova direito a jornada reduzida de trabalho para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa com deficiência a opção por jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo da remuneração, desde que comprove necessidade de redução do tempo por avaliação técnica.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje prevê jornada de trabalho de até 8 horas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 3290/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O texto original reduzia a carga horária em uma hora; no novo texto, o relator optou por tornar esse direito facultativo e condicionado à comprovação de necessidade.

“Nem todas as pessoas com deficiência desejam ou necessitam de uma jornada reduzida”, observou o relator. “Muitos podem preferir a jornada integral para preservar sua remuneração, sua progressão funcional ou simplesmente por se sentirem plenamente aptos ao exercício da função sem limitação de tempo”, complementou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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