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Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário.

Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Foi aprovado o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.

Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.

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Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Humberto critica projeto que legaliza jogos de azar e alerta para riscos sociais

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O senador Humberto Costa (PT-PE), em pronunciamento nesta terça-feira (8), criticou o projeto de lei que autoriza o funcionamento de bingos e cassinos no país e regulariza jogos de azar, como o jogo do bicho (PL 2.234/2022). Segundo ele, a proposta traria riscos à saúde pública, à economia e à segurança. 

— Essa não é uma medida legislativa banal. A aprovação desse projeto selaria um pacto do Estado com o vício, com o fomento à criminalidade, com a ilusão e com a destruição silenciosa de lares e consciências; um pacto com consequências que vão além dos salões luxuosos dos cassinos e promessas de arrecadação fiscal. Estamos falando de vidas. Relatos atuais mostram um rastro de endividamento, lares desfeitos, desemprego e até suicídios ligados ao jogo, uma real pandemia sobre a saúde mental. Jogo de azar não é entretenimento, é vício, é compulsão, é doença — afirmou. 

Humberto também criticou a possibilidade de instalação de bingos e cassinos em áreas periféricas, com pouca fiscalização e maior vulnerabilidade social. Segundo ele, esses estabelecimentos tendem a atingir os mais pobres e podem se tornar alvo de exploração por facções criminosas.

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O senador questionou a capacidade do Estado de fiscalizar o setor, e citou a expansão das apostas ilegais e das plataformas de “bets”. Para ele, o histórico recente mostra que o país não conseguiu controlar esse mercado e agora estaria prestes a ampliar o problema.

Vamos permitir que 700 bingos e 67 cassinos se instalem no país sem controle real, sabendo que o crime organizado já bate palmas com antecipação? Não basta a terrível experiência que o Brasil tem passado com as destrutivas bets, responsáveis por uma desgraça social em larga escala? Para alguns, parece que não. Dizem que haverá fiscalização. Já não conseguimos controlar nem essas bets, que invadiram o cotidiano de nossas crianças e adolescentes, vamos agora criar um novo mercado de ilusão? — questionou. 

O parlamentar declarou voto contrário ao projeto e defendeu o combate ao jogo ilegal, maior regulação das apostas já existentes e alternativas fiscais, como a taxação de grandes fortunas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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