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Comissão debate criação do Dia Nacional do Alho Brasileiro

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (11), audiência pública para debater a criação do Dia Nacional do Alho Brasileiro.

O debate atende a pedido da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) e está marcado para as 15 horas, no plenário 6.

A deputada é autora do Projeto de Lei 1684/25, que cria a data comemorativa em alusão ao alho nacional, a ser celebrada anualmente em 19 de abril.

Marussa ressalta que o alho é uma das hortaliças mais tradicionais e valorizadas da agricultura nacional, que sua produção é majoritariamente conduzida por agricultores familiares e que é importante para a geração de emprego e renda no meio rural.

Segundo ela, dados da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) apontam que o país consome cerca de 300 mil toneladas de alho por ano, sendo aproximadamente 60% desse total suprido pela produção interna. A entidade estima que a cadeia produtiva do alho brasileiro gera cerca de 300 mil empregos no País, com crescimento médio de 15% ao ano, em função de avanços no acesso à tecnologia.

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“Apesar da sua importância, o setor enfrenta desafios significativos, entre eles a concorrência desleal com o alho importado, especialmente oriundo da China e da Argentina, cujos preços subsidiados comprometem a competitividade do produto nacional”, diz a deputada. “O Brasil, apesar de ser responsável por apenas 0,4% da produção mundial, é o segundo maior importador e o sétimo maior consumidor global da hortaliça”, acrescenta.

“Estabelecer um dia oficial em homenagem ao alho brasileiro é criar espaço para campanhas de conscientização sobre sua importância, estimular o consumo consciente do alho nacional e incentivar políticas públicas que apoiem a produção no país, com o desenvolvimento de inovações tecnológicas que permitam o aumento no rendimento e, consequentemente da quantidade disponibilizada nacionalmente”, justifica Marussa.

A audiência pública atende a exigência prevista na Lei 12.345/10, segundo a qual a criação de datas comemorativas deve ser precedida de debates públicos.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

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Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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