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Comissão debate impactos do rompimento da Barragem de Fundão no extremo sul da Bahia

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A Comissão Externa da Câmara dos Deputados que acompanha os impactos de rompimentos de barragens debate, nesta terça-feira (9), a situação do extremo sul da Bahia, região afetada pelo desastre na Barragem de Fundão, em Mariana (MG).

A audiência pública será realizada às 14 horas, no plenário 10.

A reunião foi sugerida pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

Segundo o deputado, municípios como Mucuri, Nova Viçosa e Caravelas sofreram consequências ambientais e econômicas significativas em razão do desastre.

Ele afirma que atividades como pesca artesanal, maricultura e turismo foram afetadas e que a população ainda enfrenta consequências sociais decorrentes do desastre.

Questionamentos
Gilson Daniel afirma que, apesar dos avanços nos acordos de reparação, permanecem questionamentos sobre:

  • o reconhecimento das pessoas atingidas;
  • os critérios de elegibilidade;
  • a efetividade das indenizações; e
  • a implementação de ações estruturantes de recuperação econômica e ambiental.

Relembre
A Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, rompeu-se em novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG).

O acidente é considerado um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil.

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O rompimento liberou dezenas de milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, que destruíram comunidades e atingiram a bacia do Rio Doce.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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