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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (2) para discutir a adoção de mecanismo de um reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também o monitoramento e o controle social do programa.

O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 10 horas, em local a ser definido.

O deputado ressalta que a garantia de acesso à alimentação escolar em quantidade e qualidade adequadas está diretamente relacionada ao direito à educação e ao dever do Estado de proteção à infância e à juventude.

Ele aponta que a ausência de normas que garantam a atualização periódica dos valores per capita do programa torna a alimentação escolar vulnerável à alta dos preços dos alimentos, o que compromete a oferta de alimentação adequada aos estudantes da rede pública.

Para Padre João, também causa preocupação a falta de informações e de condições adequadas para o monitoramento e o controle social do programa durante o atual período de transição dos sistemas de prestação de contas, que já se estende por aproximadamente três anos.

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“A realização da audiência pública permitirá aprofundar o debate sobre a atualização periódica dos valores, principalmente por ser uma medida essencial para assegurar a efetividade dessa política pública estruturante”, afirma.

“Além disso, o fortalecimento dos mecanismos de transparência, monitoramento e controle social é condição indispensável para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes”, conclui.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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