POLITÍCA NACIONAL
Pena maior para crime com uso de IA contra a mulher vai a sanção
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), a proposta que inclui o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. Da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2019 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Na visão da relatora, trata-se de um projeto de extrema importância para a mulher, em um mês que é especialmente significativo, por ser o mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, no dia 8. Daniella agradeceu o apoio dos senadores e elogiou o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF).
— Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo — afirmou Daniella.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto faz parte de um conjunto de proposições relevantes para o Mês da Mulher e para os interesses da Bancada Feminina.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o relatório de Daniella Ribeiro e classificou a violência contra as mulheres como uma “prática atroz”. Segundo a senadora, 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres. Ela também disse que pouco mais de 24% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.
— Que esta lei não seja uma letra morta, pois trata de um tema muito importante — afirmou a senadora.
Leila Barros destacou os grandes desafios enfrentados pela mulher brasileira — e também pelas senadoras. Ela ressaltou a importância do olhar das parlamentares na produção de leis que protegem as mulheres. Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que muitas candidatas mulheres sofreram campanhas difamatórias nas últimas eleições com o uso de inteligência artificial.
— Este tipo de violência tem sido das mais terríveis para a mulher. Estamos trazendo uma legislação extraordinária — registrou Damares.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a matéria e disse que a violência contra a mulher, infelizmente, se manifesta contra meninas, donas de casa e ministra de Estado. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é preciso avançar na legislação para combater esse tipo criminoso de recurso tecnológico. Ele elogiou a iniciativa da matéria e o trabalho da relatora.
Violência
O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios.
Ainda conforme o relatório, pouco mais de 37% das mulheres passaram por alguma espécie de violência em 2023 no país. “Apesar desse cenário desolador e das medidas de combate já adotadas, os tipos de violência contra as mulheres estão, infelizmente, em evolução. E isso se deve também ao avanço das novas tecnologias, em especial, da inteligência artificial”, pontuou a senadora.
De acordo com a relatora, a inteligência artificial é uma tecnologia com inúmeros benefícios, aplicável a produções cinematográficas, traduções simultâneas e tantos outros usos. Entretanto, pondera Daniella, como toda tecnologia, o deepfake pode ser usado tanto para fins lícitos e benéficos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.
É o caso da utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais, que tem gerado preocupação, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.
— Uma pena mais rígida como a do projeto apresenta-se como medida bem-vinda e necessária — declarou Daniella.
Estupro virtual
O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado “estupro virtual”. Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”. Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.
Em seu relatório, Daniella registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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