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Reforço à proteção das mulheres no transporte coletivo segue para a CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta que inclui entre as ações do Agosto Lilás (mês dedicado ao enfrentamento da violência contra a mulher) o Projeto Abrigo Lilás, para proteção às usuárias de transporte coletivo urbano. O texto, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o PL 979/2025, o Abrigo Lilás prevê a instalação contínua e permanente de dispositivos de monitoramento de segurança pública em pontos de embarque e desembarque de veículos do transporte coletivo urbano localizados em áreas de maior insegurança para as usuárias. 

Esses dispositivos poderão incluir câmeras de vigilância com transmissão em tempo real, botões de emergência, painéis interativos com sensor de presença e microfone, iluminação automatizada e sistemas de áudio ou vídeo conectados a centrais de atendimento.

Para adequar melhor o texto, a relatora trocou o nome sugerido no projeto original, passando de Projeto Abrigo Vermelho para Projeto Abrigo Lilás.  

A proposta altera a Lei 14.448, de 2022, que criou o Agosto Lilás, para inserir a nova ação entre os esforços e campanhas voltadas à conscientização e prevenção da violência contra a mulher. Segundo a justificativa da autora, o objetivo é aumentar a segurança das mulheres que utilizam transporte público, especialmente em horários e locais de maior risco.

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O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher, promovida anualmente em agosto para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha.

Em seu parecer, Ivete da Silveira destacou que o transporte coletivo é essencial para o acesso a oportunidades de emprego, educação e serviços públicos, o que torna fundamental garantir a segurança das mulheres nesses deslocamentos. 

A relatora cita pesquisas segundo as quais uma mulher é vítima de assédio nas ruas a cada 1,5 segundo, 54% já sofreram importunação ou assédio em ônibus e 63,6% evitam sair ou chegar em casa muito tarde por medo da violência.

Ela também aponta que cerca de uma em cada quatro mulheres deixa de usar transporte público por razões de segurança. Para Ivete, o projeto é relevante ao combater desigualdades de gênero e proteger o direito das mulheres à liberdade de ir e vir.

— A medida constitui política pública relevante e oportuna, pois lida com temas caros aos direitos das mulheres, notadamente o exercício pleno do direito à liberdade de ir e vir. Além disso, aborda uma questão relevante acerca das desigualdades econômicas de gênero, uma vez que o transporte coletivo é fundamental para o acesso a oportunidades de emprego e educação, bem como a serviços públicos essenciais.

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A senadora ainda destacou experiências nacionais e internacionais que inspiraram a proposta, como o programa Abrigo Amigo, implementado em São Paulo, que já registrou mais de 3 mil chamadas de socorro desde 2021. A iniciativa, que usa painéis digitais com botão de emergência nas paradas de ônibus, inspirou ações similares em cidades como Campinas, Rio de Janeiro e Cuiabá.

Para garantir a viabilidade jurídica da medida, Ivete propôs emenda determinando que a medida seja regulamentada e adaptada conforme a realidade local e o orçamento de estados e municípios. 

A medida, segundo ela, busca compatibilizar a proposta com as normas de responsabilidade fiscal, permitindo que os estados e municípios possam adaptar as diretrizes conforme suas capacidades orçamentárias, sem violar o pacto federativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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