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Vacinação contra brucelose em Mato Grosso termina em 30 de junho; pecuaristas devem evitar multas e restrições

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Os pecuaristas de Mato Grosso devem redobrar a atenção ao calendário sanitário estadual. A primeira etapa obrigatória da vacinação contra a brucelose termina em 30 de junho, prazo final para imunizar bezerras bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses. Após a vacinação, a comunicação ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) deverá ser realizada até 2 de julho.

O alerta é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), que reforça que não houve alterações no calendário estadual, apesar da divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Dessa forma, continua valendo o cronograma oficial estabelecido pelo Indea-MT.

Brucelose causa prejuízos econômicos e representa risco à saúde pública

A brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada pela bactéria Brucella abortus, que acomete principalmente bovinos e bubalinos. A enfermidade compromete significativamente a produtividade dos rebanhos, causando abortos, retenção de placenta, nascimento de animais debilitados, redução da fertilidade e queda na produção de leite.

Além dos impactos econômicos para a pecuária, a doença também é considerada uma zoonose, podendo ser transmitida aos seres humanos, especialmente pelo contato direto com animais infectados ou pelo consumo de leite e derivados não pasteurizados.

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Vacinação é obrigatória e deve ser realizada por profissionais habilitados

Segundo a Famato, a vacinação das bezerras permanece como uma das principais medidas de prevenção e controle da brucelose, contribuindo para a sanidade dos rebanhos e para a manutenção da competitividade da pecuária mato-grossense.

A aplicação da vacina deve ser realizada exclusivamente por médico-veterinário ou vacinador devidamente cadastrado, conforme determina a legislação sanitária. A entidade recomenda que os produtores não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando dificuldades de agendamento e possíveis atrasos no cumprimento das exigências oficiais.

Descumprimento pode gerar multa e impedir emissão da GTA

Os produtores que deixarem de vacinar as fêmeas dentro da faixa etária obrigatória estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por animal, atualmente no valor de R$ 254,36.

Além da penalidade financeira, o pecuarista ficará impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a movimentação legal dos animais, o que pode comprometer negociações, transporte e demais atividades da propriedade rural.

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Diante do encerramento da primeira etapa da campanha, a orientação é que os produtores realizem a vacinação até 30 de junho e efetuem a comunicação obrigatória ao Indea-MT dentro do prazo, garantindo a conformidade sanitária do rebanho e evitando prejuízos operacionais e financeiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Monitoramento via satélite passa a ser exigência para exportações do agronegócio brasileiro

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O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com um resultado histórico nas exportações. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o setor alcançou US$ 169,2 bilhões em vendas externas, consolidando sua posição como um dos principais motores da economia nacional.

Entretanto, a manutenção desse desempenho em mercados estratégicos, especialmente na União Europeia, dependerá da capacidade das cadeias produtivas de se adequarem às novas exigências internacionais de rastreabilidade e sustentabilidade.

A partir de 30 de dezembro deste ano, entra em vigor para grandes operadores o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), legislação que exigirá comprovação técnica de que produtos agrícolas comercializados no bloco não estão associados a áreas desmatadas.

Entre as cadeias mais impactadas estão as de soja e carne bovina, segmentos que possuem grande relevância na pauta exportadora brasileira e que contam com estruturas complexas de fornecimento.

Rastreabilidade digital será obrigatória

Segundo Diogo Bochnia Zuliani, professor do curso de Agronegócio da EAD UniCesumar, a nova regulamentação representa uma mudança significativa nos processos de fiscalização e validação da origem dos produtos.

Atualmente, a comprovação de conformidade é baseada em documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais e auditorias presenciais. Com a nova norma, a validação passará a exigir evidências digitais associadas à localização exata das propriedades rurais.

“Exportadores de commodities como carne bovina e soja precisarão apresentar provas técnicas e georreferenciadas da origem de seus produtos. Sem uma rastreabilidade robusta, os produtos poderão ser classificados como de risco, comprometendo o acesso ao mercado europeu”, explica o especialista.

O novo modelo prevê o cruzamento de coordenadas geográficas das propriedades com imagens de satélite e bases de dados ambientais. Além disso, toda a movimentação da produção deverá manter um vínculo documental e digital contínuo desde a fazenda até a exportação.

“Na prática, a geolocalização da área produtiva será confrontada com mapas de cobertura florestal e imagens de monitoramento ambiental. A carga precisará manter uma trilha digital completa ao longo de toda a cadeia logística”, detalha Zuliani.

Brasil possui estrutura para atender às exigências

Apesar dos desafios, especialistas avaliam que o Brasil possui condições técnicas para atender às novas demandas internacionais.

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Um estudo realizado em maio de 2026 por universidades norte-americanas, por meio da ferramenta Fields of the World, demonstrou que sistemas de inteligência artificial foram capazes de identificar corretamente 97% das áreas agrícolas brasileiras utilizando dados espaciais e monitoramento remoto.

O resultado reforça a capacidade do país de implementar sistemas de rastreabilidade em larga escala, utilizando tecnologias já disponíveis no mercado.

Além do monitoramento via satélite, ferramentas de inteligência artificial, geoprocessamento e integração de bancos de dados têm ampliado a precisão das informações utilizadas para comprovação da origem da produção agropecuária.

Sustentabilidade se transforma em vantagem competitiva

Para grandes produtores e empresas exportadoras, o processo de adequação já está em andamento. No caso dos pequenos produtores, a implementação dependerá de maior suporte técnico, assistência especializada e atuação das cooperativas para organização das informações exigidas.

Segundo Zuliani, a principal função da tecnologia não é apenas atender às exigências regulatórias, mas proteger os produtores que atuam dentro da legalidade.

“O papel mais estratégico da tecnologia é separar o produtor regular daquele que insere na cadeia produtos de origem duvidosa. A rastreabilidade fortalece a transparência e protege quem produz de forma responsável”, afirma.

Na avaliação do especialista, a integração entre dados públicos, monitoramento ambiental e plataformas digitais pode transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o agronegócio brasileiro.

“A garantia de origem transforma a sustentabilidade em uma evidência verificável. Se o Brasil utilizar a integração de dados e o monitoramento ambiental como estratégia nacional, poderá demonstrar ao mercado internacional que produz em escala, com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Mais do que uma exigência regulatória, essa conformidade tende a se consolidar como uma vantagem competitiva para as exportações brasileiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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