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Governo do Brasil inaugura Casa do Trabalhador em Belém e amplia acesso a serviços de emprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entregou, nesta quinta-feira (18), a 12ª Casa do Trabalhador do país, localizada em Belém (PA). Situada na Travessa Padre Eutíquio, nº 1308, a unidade faz parte do processo de modernização e padronização das agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine), iniciativa iniciada pelo Governo Federal em 2023.

Durante a cerimônia de inauguração, o secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, destacou que a nova estrutura reúne diversos serviços essenciais em um só lugar e anunciou que mais unidades serão entregues em todo o território nacional até o final do ano.

“O que nós queremos não é apenas o trabalhador empregado, mas que ele tenha perspectivas reais de ascensão econômica e social”, afirmou Macena.

Com a modernização das agências, o MTE busca resgatar o papel central das políticas de trabalho e estabelecer um novo padrão na prestação de serviços públicos, garantindo que o cidadão encontre, em um único ambiente, uma oferta integrada e simplificada de serviços, facilitando a rotina de quem mais necessita do apoio do Estado.

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Estrutura moderna e acessível

A Casa do Trabalhador de Belém possui 450 m² de área construída. O espaço conta com uma recepção com capacidade para 40 pessoas sentadas, balcão de triagem, 12 guichês de atendimento presencial e cinco postos de autoatendimento.

A estrutura dispõe ainda de salas exclusivas para convocação e captação de vagas, atendimento psicológico, pré-seleção e salas de treinamento. O espaço é totalmente adaptado para pessoas com deficiência (PcD), além de contar com bicicletário e estacionamento próprio.

Nova carta de serviços

No local, a população terá acesso a serviços como intermediação de mão de obra, habilitação para o seguro-desemprego, orientações trabalhistas, emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e atendimento voltado à imigração.

O espaço também disponibiliza ações de qualificação social e profissional, além de iniciativas de incentivo ao empreendedorismo e à economia solidária.

Além disso, a unidade conta com um Laboratório de Informática para a realização de cursos a distância e uma área de Autoatendimento Orientado, onde a equipe do Sine auxiliará os cidadãos no acesso aos serviços disponíveis em ambientes virtuais.

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A unidade oferece ainda atendimento especializado de assistentes sociais e psicólogos, ampliando o suporte oferecido aos trabalhadores e à população em busca de oportunidades, orientação e acesso às políticas públicas de emprego e renda.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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