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Inscrições para Prêmio de Inclusão e Diversidade Racial no Comércio Exterior encerram em 27 de abril
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As inscrições para o Prêmio de Inclusão e Diversidade Racial no Comércio Exterior seguem abertas até 27 de abril de 2026. Empresas interessadas podem acessar o edital e realizar o cadastro por meio da página da ApexBrasil, onde estão disponíveis todas as orientações da iniciativa.
Uma iniciativa do Conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da ApexBrasil, com apoio do Ministério da Igualdade Racial (MIR), o prêmio reconhece empresas brasileiras que promovem a diversidade racial em sua estrutura e ampliam a presença de profissionais negros em posições estratégicas no comércio exterior.
Para a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a iniciativa destaca que a iniciativa integra o Programa Raízes Comex, lançado pelo MDIC em 2024, para ampliar a diversidade e a inclusão no comércio exterior brasileiro.
“Ampliar a diversidade nas empresas que atuam no comércio exterior é uma agenda de desenvolvimento. O Brasil ganha quando mais empresas refletem a diversidade da nossa sociedade e conseguem competir com mais qualidade e inovação no mercado internacional”, afirmou.
Podem participar empresas que já atuam no comércio exterior e desenvolvem ações concretas de promoção da equidade racial. Ao todo, até dez empresas serão selecionadas e receberão certificado oficial de reconhecimento do Governo Federal.
As vencedoras poderão escolher entre duas modalidades de premiação: uma agenda de negócios personalizada em mercado internacional ou a participação em ação de promoção comercial organizada pela ApexBrasil.
Reconhecimento que gera resultado
Na primeira edição, realizada em 2025, 20 empresas foram reconhecidas por práticas consistentes de inclusão racial. Entre elas, a INPUT Post Production, vencedora na categoria Liderança Global, voltada a empresas brasileiras já inseridas no mercado internacional.
Com atuação em pós-produção sonora e finalização de som, a empresa participa de projetos para grandes plataformas globais e tem ampliado o alcance internacional de serviços criativos desenvolvidos no Brasil.
O reconhecimento abriu espaço para novas oportunidades. A empresa integrou missão internacional no South by Southwest (SXSW), em Austin, nos Estados Unidos, com agenda estruturada de encontros e articulações voltadas à expansão de negócios.
“É uma chance incrível de expandir o network, conhecer mais gente, aprender e contar com suporte não só logístico, mas principalmente de contatos e articulações, que são o grande valor em um evento desse porte”, afirmou o representante da empresa, Mário de Poy.
“Tivemos uma agenda toda curada para a nossa empresa, com possibilidade de conhecer parceiros e abrir novas frentes de atuação”, acrescentou.
“Mesmo depois de mais de 20 anos de atuação, dá para sentir a diferença de ter o seu país jogando ao seu lado”, completou.
Confira o edital.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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