Tribunal de Justiça de MT
Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário lança página no portal do TJMT
Tribunal de Justiça de MT
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso lançou sua página no portal do TJMT, durante o evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado nos dias 15 e 16 de abril. Agora, os públicos interno e externo ao Tribunal de Justiça podem acessar acessibilidade.tjmt.jus.br e conferir todas ações da Comissão, bem como entrar em contato com seus membros.
Conforme a magistrada, a criação da página demonstra o compromisso da Comissão em fomentar a construção de uma política institucional mais inclusiva. “O Poder Judiciário precisa olhar para o jurisdicionado, abrindo as possibilidades para aqueles que têm alguma deficiência, mas também olhar para o servidor, nos atendo às barreiras arquitetônicas e outras dificuldades daquele servidor e também do público externo. A Comissão tem essa função de compreender quais são essas necessidades específicas e trabalhar para reduzir esses empecilhos e garantir a acessibilidade e a inclusão”, defendeu.
A página da Comissão conta com a sessão “Fale Conosco”, onde estão disponíveis os canais de contato. “Esperamos que a população acesse, entre em contato conosco, mande dicas, sugestões e que, assim, a gente possa manter o portal ativo”, convida a juíza Alethea Assunção.Do silêncio à representatividade: trajetória de educadora sensibiliza no TJMT Inclusivo
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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