POLITÍCA NACIONAL
CAE aprova uso de recursos dos fundos constitucionais para pesquisa
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que permite o uso de recursos dos fundos constitucionais no financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O PL 5. 451/2019 altera a Lei dos Fundos Constitucionais para incluir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre os objetivos e diretrizes dos fundos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto original, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), estabelecia uma percentagem mínima de recursos dos fundos para projetos de pesquisa e inovação. Mas o projeto recebeu emendas do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que retirou a obrigatoriedade. A matéria segue para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
Inovação
O texto aprovado, lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), passa a permitir que os recursos dos fundos sejam usados não apenas para atividades produtivas tradicionais, mas também para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A medida amplia o alcance desses instrumentos, incluindo tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação prática dos resultados das pesquisas nas atividades produtivas das regiões beneficiadas. Além disso, o texto adapta as diretrizes de financiamento para incorporar essas atividades, garantindo que projetos de inovação sejam considerados na formulação dos programas financiados pelos fundos.
Beneficiários
A proposta amplia o conjunto de beneficiários dos recursos, incluindo empresas e instituições que atuem com pesquisa, desenvolvimento e inovação, como instituições científicas e tecnológicas, incubadoras, parques tecnológicos e parcerias entre setor público e privado.
O texto ainda permite a realização de projetos em cooperação entre agentes financeiros, instituições de ciência e tecnologia e empresas, com regras para governança, transparência e prestação de contas.
Regras financeiras
O novo texto retira a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos para inovação prevista na versão original e substitui a exigência por uma diretriz a ser considerada na programação anual dos fundos. A mudança busca preservar a sustentabilidade financeira dos fundos e permitir maior flexibilidade na alocação de recursos.
Também fica estabelecido que os financiamentos para inovação com recursos dos fundos devem ocorrer apenas na forma reembolsável, ou seja, com obrigação de devolução, podendo haver complementação com recursos externos, mesmo não reembolsáveis, desde que separados formalmente.
No parecer, o relator destacou que a proposta contribui para modernizar os instrumentos de política regional ao incorporar a inovação como fator essencial para o desenvolvimento econômico. Segundo ele, a medida pode aumentar a produtividade, diversificar a economia e reduzir desigualdades regionais.
Audiência pública
Também foi aprovado requerimento (REQ 68/2026), do senador Esperidião Amin (PP-SC), para debater os impactos da agenda legislativa e normas regulamentares que envolvem a indústria do plástico no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante
A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.
A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.
Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.
No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.
O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.
O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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