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Com vetos derrubados, cerca de 3 mil municípios inadimplentes poderão receber recursos

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Municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais poderão celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. É o que prevê um dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que haviam sido vetados pela Presidência da República — e que foram restaurados nesta quinta pelo Congresso Nacional.

Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.

Presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitavam a derrubada dos vetos presidenciais.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse ele.

Davi lembrou ainda que a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.

Os congressistas também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador. Além disso, retorna à LDO a permissão para que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária brasileira.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026 (que estavam contidos no VET 51/2025). Nesta quinta, o Congresso restaurou quatro deles.

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Mas, por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do “defeso eleitoral” na questão das doações (defeso eleitoral é o período em que a lei impõe restrições à atuação de agentes e órgãos públicos para evitar o uso da máquina pública em época de eleições).

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Municípios

A derrubada do veto ao dispositivo que impedia municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes de firmar convênios e receber recursos federais havia sido garantida por Davi Alcolumbre na última terça (19), durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a decisão desta quinta, a expectativa, conforme ele enfatizou, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

De acordo com a LDO, a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios é efetivada no momento da assinatura do convênio. Ou seja: o exame das condições de habilitação para recebimento dos recursos deve ser feito à época da assinatura do convênio, sem nova verificação quando  ocorre a transferência.

Uma das condições de habilitação passa pelo CAUC, um sistema do Tesouro Nacional que centraliza informações sobre a situação fiscal, previdenciária e administrativa de estados, municípios e organizações. Um dos dispositivos vetados — e agora restabelecido — assegura uma regra ainda mais flexível para municípios com até 65 mil habitantes: eles ficam dispensados de comprovar a regularidade no CAUC no que se refere a transferências e doações de bens, materiais e insumos.

Em 2025, a Presidência da República havia vetado um dispositivo semelhante, que também foi derrubado pelo Congresso Nacional.

O entendimento do Palácio do Planalto é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias. Ainda de acordo com o Executivo, a dispensa de adimplência para receber recursos da União viola a Constituição, que proíbe o poder público de beneficiar quem deve à Seguridade Social.

Doação em período eleitoral

Os parlamentares também derrubaram o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário (aquelas em que o ente que recebe um bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador). Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

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Para o Poder Executivo, o tema é estranho à LDO, que deve tratar de metas e regras orçamentárias. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, reiterou essa posição ao defender o defeso eleitoral no que se refere às doações.

Os representantes do governo também argumentaram que a derrubada desse veto poderia enfraquecer a legislação eleitoral e comprometer a igualdade entre candidatos. 

Para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), o retorno desse item à LDO resultará em descumprimento da legislação eleitoral e na compra de votos, além do desrespeito ao princípio da anualidade. Ele lembrou que a Câmara aprovou recentemente um projeto de lei que diminui o controle do uso de verba pública pelos partidos políticos.

— Esse item se soma [àquele] e forma um combo de permissividade para a compra de votos. (…) Isso é antirrepublicano, é inaceitável — protestou Chico Alencar.

Obras

Os outros dois dispositivos que haviam sido vetados e agora retornam à LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.

Um desses dispositivos trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção. O outro permite intervenções na malha hidroviária.

O Executivo argumenta que essas medidas ampliam exceções à competência da União e contrariam princípios orçamentários. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.

Vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) salientou que existem hoje 11 mil obras públicas federais inacabadas, das quais 8 mil são das áreas de educação e saúde. Ele destacou que “não queremos incentivar a inadimplência, mas dar um fôlego para os municípios”.

— Derrubar esse veto é dar condições, pelo menos, para os prefeitos poderem atender o mínimo possível [das demandas] do cidadão que está pagando o imposto. É, a cada dia, mais carga tributária, mais carga tributária — enfatizou Wellington. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCT aprova projeto que obriga operadoras a ampliar cobertura de telefonia

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20), em turno suplementar, um projeto que obriga operadoras de telefonia celular e internet móvel a assumir compromissos de expansão da cobertura. O PL 2.733/2021 segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao projeto original da ex-senadora Nilda Gondim (PB). A matéria foi aprovada em primeira votação na semana passada.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nas autorizações de uso de radiofrequência, compromissos de interesse coletivo. Esses compromissos são obrigações assumidas pelas operadoras nos leilões de faixas de frequência. Em troca do direito de explorar comercialmente essas faixas, as empresas devem investir na ampliação dos serviços móveis. Isso vale, por exemplo para áreas de difícil acesso ou pouco atrativas economicamente, como regiões rurais e periferias urbanas.
A proposta original determinava que áreas rurais sem atendimento fossem incluídas obrigatoriamente nesses compromissos, mas Mourão retirou essa exigência para evitar que a lei limite a aplicação dos recursos. Segundo o relator, a expansão da cobertura no campo pode ser alcançada sem uma regra rígida na legislação, já que a tecnologia muda rapidamente e os investimentos precisam ter flexibilidade.
Pelo texto aprovado, os compromissos ligados ao uso das faixas de frequência deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação. A regulamentação caberá à Anatel.
Mourão afirmou que o projeto reforça a ideia de que os leilões de radiofrequência não devem servir apenas para arrecadar recursos. Para ele, a maior parte do valor envolvido deve ser convertida em investimentos na melhoria e na expansão dos serviços móveis.
O relator também destacou que os compromissos de abrangência são importantes para ampliar a conectividade no país e garantir acesso a comunicação, informação, educação, saúde, trabalho remoto, serviços públicos digitais e outras atividades. O substitutivo transforma em lei uma prática que já vem sendo adotada pela Anatel. Atualmente, nas licitações de faixas usadas para serviços móveis, as operadoras vencedoras já assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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