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Projeto separa despesas com aposentadoria compulsória de juízes no Orçamento de 2026

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O Congresso Nacional analisa projeto de lei que abre crédito especial no Orçamento de 2026 de R$ 21,5 milhões para as justiças Federal e do Trabalho (PLN 8/26).

De acordo com a mensagem que acompanha o texto, a ideia é incluir uma nova categoria de programação no orçamento para identificar as despesas com os pagamentos a magistrados com aposentadoria compulsória.

“Essa aposentadoria possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social, os quais somente devem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários”, afirma a mensagem.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

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As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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