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Nova direção do CNPD acelera debates sobre proteção de dados no País
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Brasília, 15/5/26 – O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD) realizou, nesta sexta-feira (15), a 7ª Reunião Ordinária, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), marcando o início da gestão do secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, na presidência do colegiado. O vice-presidente do Conselho, Reinaldo Couto Filho, também atua no MJSP como consultor jurídico.
Na reunião, a nova presidência apresentou uma pauta voltada à conclusão dos Grupos de Trabalho (GTs), à ampliação das contribuições para a agenda regulatória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à continuidade da construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Governo Federal.
No centro da pauta esteve o balanço dos seis GTs do Conselho, que desde 2024 desenvolvem estudos temáticos sobre proteção de dados em diferentes contextos, como relações de trabalho, proteção de crianças e adolescentes, coordenação institucional, crédito, prevenção à fraude e implementação do ECA Digital.
Os relatórios, previstos para entrega no início de junho, somam centenas de páginas com análises, contribuições de especialistas, audiências setoriais, mapeamentos de precedentes judiciais nacionais e internacionais, diagnósticos e recomendações.
Também foi deliberada a realização de audiência pública sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais em 12 de junho, com inscrições abertas a representantes da sociedade civil, da academia e do setor privado.

- Secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes é o novo presidente do CNPD. Foto: Tom Costa/MJSP.
“É uma oportunidade para que os coordenadores apresentem à sociedade resultados de alto nível técnico, gerando subsídios e ampliando a participação de representantes externos ao CNPD”, disse Victor Fernandes.
Os conselheiros também foram convocados a enviar contribuições para a agenda regulatória da ANPD 2027–2028 até 26 de junho, data que coincide com o término do mandato de parte da composição atual.
“Estamos 100% abertos a ouvir contribuições e sugestões de todos os conselheiros para que nosso trabalho ocorra de maneira muito produtiva neste ano”, concluiu Fernandes.
A 8ª Reunião Ordinária do CNPD já tem data marcada: 19 de junho, quando deverão ser debatidos os subsídios consolidados e as diretrizes a serem encaminhadas à ANPD.
Prestação de serviço público
O CNPD é o órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público, responsável por propor diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados e acompanhar a aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Brasil. O conselho multissetorial é regulamentado pelo Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026.
Entre as principais atribuições previstas no Art. 58-B estão propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da política; apresentar sugestões à ANPD; elaborar estudos; realizar debates e audiências públicas sobre proteção de dados pessoais e privacidade; e disseminar conhecimento sobre o tema para a população.
A participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
BRASIL
Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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