POLITÍCA NACIONAL
Congresso inicia sessão para analisar vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
Começou há pouco a reunião do Congresso Nacional para a análise dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto 51/25, referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A proposta foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado.
O Poder Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais. Mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que essas cidades recebam determinadas verbas da União.
Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.
Mais informações a seguir
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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